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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mecúfi
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Sempre Juntos, requereu a Administração do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitas por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Sarima Abacar, Tima Valentim e Uhuva Namane.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 02/2006, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Sempre Juntos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Mecúfi, em Natuco, 26 de Setembro de 2008.
Texto do artigo · p. 1 — O Administrador, Oliveira Lade Buraimo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecúfi
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Sempre Juntos, requereu a Administração do Distrito de Mecúfi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitas por um período de três (3) anos renováveis uma única vez, são os seguintes: Sarima Abacar, Tima Valentim e Uhuva Namane.
  6. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 02/2006, vai reconhecida provisoriamente/definitivamente como pessoa colectiva a Associação Agro-Pecuária Sempre Juntos.
  7. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Mecúfi, em Natuco, 26 de Setembro de 2008.
  8. Texto do artigo, página 1: — O Administrador, Oliveira Lade Buraimo.
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