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Texto do artigo · p. 10 Associação dos Camponeses Sempre Juntos
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado Oliveira Lade Buraimo, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação de Camponeses Sempre Juntos é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Natuco, Localidade de Natuco Posto Administrativo Sede, Distrito de Mecúfi, Província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Salima Abacar, Atija R. Agimo, Mário António, Uhuva Nemane, Januário Victor, Selestino Chomar, Salima Ali, João Ali, Fátima Alafo, Ruquia Assane, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Salima Abacar, vice-presidente do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 10 – Atija R. Agimo, secretário do Conselho de Direcção – Mário António, vogal do Conselho de Direcção – Uhuva Nemane, Presidente da Mesa da Assembleia – Januário Victor, vice- -presidente da Mesa da Assembleia – Celestino Chomar, secretário da Mesa da Assembleia – Salima Ali, Presidente do Conselho Fiscal – João Ali, secretário do Conselho Fiscal – Fátima Alafo, vogal do Conselho Fiscal – Ruquia Assane, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Sempre Juntos, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Natuco, Localidade de Natuco Posto Administrativo Sede, Distrito de Mecúfi, Província de Cabo delgado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 10 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 10 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a prática da agricultura de conservação, bem como capacitar os membros associados no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa; b)Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Oteca, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 11 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 11 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Fundos
Texto do artigo · p. 11 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 11 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Património
Texto do artigo · p. 11 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação dos Camponeses Sempre Juntos
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por despacho de 26 de Junho de 2020, do Administrador do Distrito de Mecufi, Província de Cabo Delgado Oliveira Lade Buraimo, foi reconhecida uma associação Agro-Pecuária, nos termos do n.º 2, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 02/2006, de 3 de Maio, denominada por Associação de Camponeses Sempre Juntos é uma pessoa colectiva de Direitos privados, de interesses social e sem fins lucrativos, com sede na Aldeia de Natuco, Localidade de Natuco Posto Administrativo Sede, Distrito de Mecúfi, Província de Cabo Delgado, constituída entre os membros: Salima Abacar, Atija R. Agimo, Mário António, Uhuva Nemane, Januário Victor, Selestino Chomar, Salima Ali, João Ali, Fátima Alafo, Ruquia Assane, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção – Salima Abacar, vice-presidente do Conselho de Direcção
  3. Texto do artigo, página 10: – Atija R. Agimo, secretário do Conselho de Direcção – Mário António, vogal do Conselho de Direcção – Uhuva Nemane, Presidente da Mesa da Assembleia – Januário Victor, vice- -presidente da Mesa da Assembleia – Celestino Chomar, secretário da Mesa da Assembleia – Salima Ali, Presidente do Conselho Fiscal – João Ali, secretário do Conselho Fiscal – Fátima Alafo, vogal do Conselho Fiscal – Ruquia Assane, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 10: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Sempre Juntos, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 10: (Âmbito, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Natuco, Localidade de Natuco Posto Administrativo Sede, Distrito de Mecúfi, Província de Cabo delgado.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de Cabo Delgado.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Promover a prática da agricultura de conservação, bem como capacitar os membros associados no âmbito da educação comunitária;
  20. Número ou marcador, página 10: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  27. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 10: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 10: (Aquisição da qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  34. Número ou marcador, página 10: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 10: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  40. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa; b)Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  41. Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da associação.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 10: Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da associação:
  47. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  53. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Oteca, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  59. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  60. Número ou marcador, página 11: d) Traçar os programas de acção da associação;
  61. Número ou marcador, página 11: e) Admitir os membros da associação;
  62. Número ou marcador, página 11: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  70. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  71. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Um vice-presidente;
  77. Número ou marcador, página 11: c) Um secretário; e
  78. Número ou marcador, página 11: d) Um vogal.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Gerir e administrar a associação;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  90. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar o regulamento interno.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  92. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  94. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Texto do artigo, página 11: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  100. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  103. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 11: Fundos
  107. Texto do artigo, página 11: São fundos da associação:
  108. Número ou marcador, página 11: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  109. Número ou marcador, página 11: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  110. Número ou marcador, página 11: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 11: Património
  113. Texto do artigo, página 11: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 11: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 11: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 11: (Vigência e omissões)
  122. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 11: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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