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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101383660, uma entidade denominada Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Tibórcio Anselmo Nhambele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200100820Q, emitido ao 13 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Anicha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua ao lado Conselho Municipal, no bairro Cimento, Cuamba, Niassa podendo abrir armazéns ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o comércio por grosso de bebidas, diversos produtos alimentares e de higiene.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tibórcio Anselmo Nhambele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio Tibórcio Anselmo Nhambele.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 16: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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