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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292401, uma entidade denominada B & B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamanze, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010225444S,emitido em Maputo, constitui uma socieddae por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de B&B Rentals – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabiliddae limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A socieddae tem a sua sede em Maputo, na Avenida OUA n.º 1095 R/C em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Texto do artigo, página 17: Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma única quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Nuno Semedo Quinze Nhamanze.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Texto do artigo, página 17: A socidade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete á gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
- Número ou marcador, página 17: a) Do (s) gerente (s);
- Número ou marcador, página 17: b) Dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder á amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamentojudicial, arresto, penhor ou penhora da quota ou se verifique a eminência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das sociedades comerciais em uso na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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