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- Texto do artigo, página 18: Brandon International, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte, pelas nove horas, da sociedade, Brandon International, Limitada, com sede em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 528, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203727, deliberaram a cessão parcial da quota no valor de noventa mil meticais que o sócio Petrus Johannes Brandon possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de oitenta mil meticais, que reserva para sí e outra no valor dez mil meticais que cedeu a Floriano Sozinho Muchabje, que entra para a sociedade.
- Texto do artigo, página 18: O aumento do objecto social. A nomeação do sócio Agarwala Maanoj,
- Texto do artigo, página 18: como representante legal e director executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência da divisão, aumento do objecto, e nomeação verificada, é alterada a redacção dos artigos terceiro, artigo quarto e artigo sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda a grosso e a retalho de cosméticos;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso e a retalho de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda a grosso e a retalho de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 18: d) Venda a grosso de produtos de papelaria e consumíveis; e)Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 18: f) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 18: g) Geologia e minas;
- Número ou marcador, página 18: h) Engenharia.
- Texto do artigo, página 18: ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: a)Petrus Johannes Brandon, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente à 40% (quarenta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Frank St Patrick Perry Brandon, com uma quota no valor de 60.000,00MT (cessenta mil meticais), correspondente à 30% (trinta porcento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Agarwala Maanoj, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 25% (vinte porcento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: d) Floriano Sozinho Muchabje, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à 5% (cinco porcento) do capital social. ............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juizo activo e passivamente, passa desde já ao cargo de administrador o sócio Petrus Johannes Brandon, e com plenos poderes de administração e gestão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Petrus Johannes Brandon ou, pela assinatura de uma mandário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade delibera desde já por consenso mútuo dos sócios nomear o senhor Agarwala Maanoj, de nacionalidade indiana, titular do Passaporte n.º Z5699603, emitido a 20 de Setembro de 2019, na República da Índia, como representante legal e director executivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 8 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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