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Texto do artigo · p. 18 Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385043, uma entidade denominada Brick Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contratod e sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Imeld Figurão Macuvela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 198, rés-do-chão, Bairro central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981710C, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Milagre Mabote, n.º 3001, R/C, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo,
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades de construção civil, engenharia e serviços de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria em construção civil, serviços de design e outros serviços de engenharias e tecnicas afins relaccionados com actividade principal;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Imeld Figurão Macuvele, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imeld Figurão Macuvele na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Imeld Figurão Macuvele ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quai s nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo,10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385043, uma entidade denominada Brick Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contratod e sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Imeld Figurão Macuvela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 198, rés-do-chão, Bairro central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981710C, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Milagre Mabote, n.º 3001, R/C, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo,
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Actividades de construção civil, engenharia e serviços de obras públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em construção civil, serviços de design e outros serviços de engenharias e tecnicas afins relaccionados com actividade principal;
  18. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Imeld Figurão Macuvele, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sede)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imeld Figurão Macuvele na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Imeld Figurão Macuvele ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quai s nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 19: Maputo,10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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