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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385043, uma entidade denominada Brick Engenharia & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contratod e sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Imeld Figurão Macuvela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Aniceto do Rosário, n.º 198, rés-do-chão, Bairro central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100981710C, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Brick Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Milagre Mabote, n.º 3001, R/C, Bairro da Maxaquene, Cidade de Maputo,
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Actividades de construção civil, engenharia e serviços de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria em construção civil, serviços de design e outros serviços de engenharias e tecnicas afins relaccionados com actividade principal;
- Número ou marcador, página 18: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Imeld Figurão Macuvele, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Imeld Figurão Macuvele na qualidade de socio gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Imeld Figurão Macuvele ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes,
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quai s nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo,10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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