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Texto do artigo · p. 19 Crystal Mobília, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383997, uma entidade denominada Crystal Mobília, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Ali Kahil, natural de Nabatieh, Líbano, casado, titular de DIRE n.º 11LB000603151I, emitido a 15 de Fevereiro de 2020, portador do NUIT 135872368, residente no bairro da Malhangalene, n.º 1875, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Habib Omeiss, natural de Ebba, Líbano, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 1875, solteiro, titular do Passaporte n.º LR127017, emitido a 23 de Fevereiro de 2019, portador do NUIT 162119168, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Crystal Mobília, Limitada, que sita na Avenida das FPLM, n.º 73, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto comércio e fabrico de móvel mobiliário, artigos de decoração, importação e exportação, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Ali Kahil, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 b) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Habib Omeiss, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Kahil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Crystal Mobília, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383997, uma entidade denominada Crystal Mobília, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Ali Kahil, natural de Nabatieh, Líbano, casado, titular de DIRE n.º 11LB000603151I, emitido a 15 de Fevereiro de 2020, portador do NUIT 135872368, residente no bairro da Malhangalene, n.º 1875, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 19: Habib Omeiss, natural de Ebba, Líbano, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 1875, solteiro, titular do Passaporte n.º LR127017, emitido a 23 de Fevereiro de 2019, portador do NUIT 162119168, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Crystal Mobília, Limitada, que sita na Avenida das FPLM, n.º 73, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Duração
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto comércio e fabrico de móvel mobiliário, artigos de decoração, importação e exportação, e outros serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas:
  20. Número ou marcador, página 19: a) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Ali Kahil, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
  21. Número ou marcador, página 19: b) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Habib Omeiss, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: Administração
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Kahil.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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