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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Crystal Mobília, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101383997, uma entidade denominada Crystal Mobília, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Ali Kahil, natural de Nabatieh, Líbano, casado, titular de DIRE n.º 11LB000603151I, emitido a 15 de Fevereiro de 2020, portador do NUIT 135872368, residente no bairro da Malhangalene, n.º 1875, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Habib Omeiss, natural de Ebba, Líbano, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 1875, solteiro, titular do Passaporte n.º LR127017, emitido a 23 de Fevereiro de 2019, portador do NUIT 162119168, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Crystal Mobília, Limitada, que sita na Avenida das FPLM, n.º 73, rés-do-chão, bairro de Maxaquene, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto comércio e fabrico de móvel mobiliário, artigos de decoração, importação e exportação, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Ali Kahil, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 19: b) 50% do capital social, correspondentes ao sócio Habib Omeiss, com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ali Kahil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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