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Texto do artigo · p. 20 CS Cleaning Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na
Texto do artigo · p. 20 Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101384578, a 1 de Setembro de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 20 Cláudia Wilson Bispo, solteira, maior, natural de Maputo e residente na MachavaSede, Rua da Machava, casa n.º 299, quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293563J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Amarildo Eduardo Sabino, casado com Marcela Armando Maússe Sabino, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente na cidade da Matola A, Avenida Dr. Nkutumula, casa n.º 274, quarteirão 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100211369P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, a 20 de Abril de 2015.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de CS Cleaning Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, n.º 11.007, Avenida da Marginal, n.º 451, quarteirão 40, Matola A.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Recolha e transporte de resíduos hospitalares;
Número ou marcador · p. 20 b) Recolha e transporte de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Recolha e transporte de resíduos líquidos;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 20 e) Serviços de fumigação e desinfectação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Wilson Bispo;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Eduardo Sabino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. – A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: CS Cleaning Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na
  3. Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101384578, a 1 de Setembro de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Cláudia Wilson Bispo, solteira, maior, natural de Maputo e residente na MachavaSede, Rua da Machava, casa n.º 299, quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293563J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 20: Amarildo Eduardo Sabino, casado com Marcela Armando Maússe Sabino, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente na cidade da Matola A, Avenida Dr. Nkutumula, casa n.º 274, quarteirão 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100211369P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, a 20 de Abril de 2015.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de CS Cleaning Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, n.º 11.007, Avenida da Marginal, n.º 451, quarteirão 40, Matola A.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Recolha e transporte de resíduos hospitalares;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Recolha e transporte de resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Recolha e transporte de resíduos líquidos;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de limpeza geral;
  21. Número ou marcador, página 20: e) Serviços de fumigação e desinfectação.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Wilson Bispo;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Eduardo Sabino.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. – A Con-
  33. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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