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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: CS Cleaning Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na
- Texto do artigo, página 20: Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101384578, a 1 de Setembro de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 20: Cláudia Wilson Bispo, solteira, maior, natural de Maputo e residente na MachavaSede, Rua da Machava, casa n.º 299, quarteirão 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293563J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Janeiro de 2018;
- Texto do artigo, página 20: Amarildo Eduardo Sabino, casado com Marcela Armando Maússe Sabino, em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, e residente na cidade da Matola A, Avenida Dr. Nkutumula, casa n.º 274, quarteirão 45, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100211369P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, a 20 de Abril de 2015.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de CS Cleaning Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, n.º 11.007, Avenida da Marginal, n.º 451, quarteirão 40, Matola A.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 20: o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Recolha e transporte de resíduos hospitalares;
- Número ou marcador, página 20: b) Recolha e transporte de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 20: c) Recolha e transporte de resíduos líquidos;
- Número ou marcador, página 20: d) Serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 20: e) Serviços de fumigação e desinfectação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cláudia Wilson Bispo;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Amarildo Eduardo Sabino.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade será feita conjuntamente, isto é, os sócios responderão pela administração geral da sociedade, facultando aos mesmos contratarem pessoas para ocuparem cargos de confiança.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 9 de Setembro de 2020. – A Con-
- Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
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