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Texto do artigo · p. 20 Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101367924, uma entidade denominada Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Armando Adriano Magaia, casado com Ester Carla Manhiça, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Vundiça, n.º 235, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969896P, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Dumbeka, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Vundiça, n.º 235, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objectivo
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) Tradução;
Número ou marcador · p. 21 b) Formação;
Número ou marcador · p. 21 c) Edição;
Número ou marcador · p. 21 d) Investigação;
Número ou marcador · p. 21 e) Marketing, comunicação e publicidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Armando Adriano Magaia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Armando Adriano Magaia, que poderá designar um ou mais procuradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101367924, uma entidade denominada Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Armando Adriano Magaia, casado com Ester Carla Manhiça, sob regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Vundiça, n.º 235, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100969896P, emitido a 6 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Dumbeka Editores e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Dumbeka, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Vundiça, n.º 235, bairro da Liberdade, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Tradução;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Formação;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Edição;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Investigação;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Marketing, comunicação e publicidade.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Capital social
  21. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito é de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Armando Adriano Magaia.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada pelo sócio único e gerente Armando Adriano Magaia, que poderá designar um ou mais procuradores.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do sócio único ou a do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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