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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: GRPrint, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101352579, uma entidade denominada GRPrint, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É constituída, nos termos do artigo 90, do Código Comercial e do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 25: na Avenida Ho-Chi-Min, número mil quinhentos e noventa e um, primeiro andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234257Q, emitido no dia 16 de Junho de 2015 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 911017849;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Jamaldine Rogério Momola, solteiro, natural de Pemba, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida da Marginal, casa n.º 235, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570792B, emitido no dia 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, contribuinte n.º 911923309
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação duração sede e objectos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação GRPrint Limitada, e reger-se a pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e início)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com inicio a partir da data da outorga da competente escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Cabo Delgado, número cento e vinte e um.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, delegações ou outra forma de representação em território nacional ou estrageiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área gráfica, cuja actividade principal é:
- Texto do artigo, página 25: a)Pré-impressão, impressão e acabamento de obras gráficas como recursos a meios comerciais de gráfica, de livros, folhetos, fotos álbuns e de todo um conjunto de produtos associados a artes gráficas;
- Número ou marcador, página 25: b) Elaboração, impressão e comercialização de brochuras, cartazes autocolantes, cartões de visita, papel timbrado, livros, boletins, relatórios, manuais, diretórios jornais, agendas, foto álbuns, calendários, convites e envelopes;
- Número ou marcador, página 25: c) Produção e organização de eventos;
- Número ou marcador, página 25: d) Exploração em regime próprio ou intervencionado de produções gráficas design, gestão de imagens, marcas e logotipos, marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 25: e) Representação e consultoria na área de gráfica e importação de equipamentos e produtos desta área; f)E fornecimento de material de escritório e equipamento gráfico.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, e de vinte mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de dez mil meticais, corresponde cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamaldine Rogério Momola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou pro capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberando qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento, quanto o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da atualização.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em vez do rateio estabelecido no paragrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas ate ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzira efeito desde a data de outorga da respectiva escritura e da notificação que devera ser feito por carta registada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder a assembleia geral poderá designar peritos estranhos a sociedade, que decidirão e determinarão esse valor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele ficam a cargo do socio Carolina Gisela Eurídice Guimarães Monteiro, desde já nomeado para administrador, ficando sob negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administradora da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A fiscalização dos actos da administração compete a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Para vincular a sociedade, em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos membros da administração ou os seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causado por actos ou emissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Quórum)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regulamente constituída, quando assistida por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se a representação for inferior, convoca- se a nova assembleia, sendo as suas deliberações validas seja qual for a parte do capital nela representada.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão deliberar sem que seja no mesmo local físico. através dos seus representantes, por via fax, telefax ou email.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações dos sócios em assembleia geral serão tomadas por uma pluralidade de votos representativos que correspondam no mínimo setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para alem de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) Amortização de quotas, aquisição alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 26: b) A distituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 26: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
- Número ou marcador, página 26: d) A proposição de accão pela sociedade contra gerente e sócios, bem assim como, a desistência e transação nessa acções;
- Número ou marcador, página 26: e) A alteração do contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) A alienação ou oneração de bens imoveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
- Número ou marcador, página 26: h) À subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Do balanço e liquidação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanco terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 26: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unanime dos sócios;
- Número ou marcador, página 26: c) O remanescente das reservas supra indicadas servira para os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 26: d) Ser transitado parcialmente ou totalmente para o exercício económico seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Liquidação e dissolução)
- Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
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