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- Texto do artigo, página 26: Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101333493, denominada Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Marques Tamadune Naba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias,
- Texto do artigo, página 26: abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Exercício de actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, piscicultura e seus derivados;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 26: c) Venda de medicamentos veterinários;
- Número ou marcador, página 26: d) Comercialização e distribuição de equipamentos, máquinas, veículos, tractores, ferramentas e demais ferramentas de actividade agricultura;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 26: f) Prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 26: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 26: i) Representação de equipamento mineiro; j)Consultoria em publicidade emarketing de serviços;
- Número ou marcador, página 26: k) Pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
- Número ou marcador, página 26: l) Gestão de parque de estacionamento, oficina mecânica;
- Número ou marcador, página 26: m) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos; n)Construção civil, obras particulares e/ou públicas, aquisição, remodelação, reconstrução, loteamento de imóveis e sua revenda;
- Número ou marcador, página 26: o) Montagem e exploração de Bombas de combustível;
- Número ou marcador, página 26: p) Prestação de serviço na Industria de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 26: q) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
- Número ou marcador, página 26: r) Tradução e interpretação de documentos;
- Número ou marcador, página 26: s) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
- Número ou marcador, página 26: t) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet café;
- Número ou marcador, página 26: u) Livraria, venda, distribuição de livros e jornais;
- Número ou marcador, página 27: v) Prestação de serviços restauração, hotelaria e turismo;
- Texto do artigo, página 27: x) O comercio geral com vendas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: y) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
- Texto do artigo, página 27: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
- Texto do artigo, página 27: capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Marques Tamadune Naba.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marques Tamadune Naba, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
- Texto do artigo, página 27: Junho de dois mil e vinte. — Técnica, Ilegível.
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