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Texto do artigo · p. 26 Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101333493, denominada Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Marques Tamadune Naba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias,
Texto do artigo · p. 26 abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercício de actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, piscicultura e seus derivados;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização e distribuição de equipamentos, máquinas, veículos, tractores, ferramentas e demais ferramentas de actividade agricultura;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 26 f) Prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 26 g) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 26 h) Consultoria;
Número ou marcador · p. 26 i) Representação de equipamento mineiro; j)Consultoria em publicidade emarketing de serviços;
Número ou marcador · p. 26 k) Pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
Número ou marcador · p. 26 l) Gestão de parque de estacionamento, oficina mecânica;
Número ou marcador · p. 26 m) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos; n)Construção civil, obras particulares e/ou públicas, aquisição, remodelação, reconstrução, loteamento de imóveis e sua revenda;
Número ou marcador · p. 26 o) Montagem e exploração de Bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 26 p) Prestação de serviço na Industria de óleo e gás;
Número ou marcador · p. 26 q) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 26 r) Tradução e interpretação de documentos;
Número ou marcador · p. 26 s) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
Número ou marcador · p. 26 t) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet café;
Número ou marcador · p. 26 u) Livraria, venda, distribuição de livros e jornais;
Número ou marcador · p. 27 v) Prestação de serviços restauração, hotelaria e turismo;
Texto do artigo · p. 27 x) O comercio geral com vendas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 27 y) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 27 o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
Texto do artigo · p. 27 capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Marques Tamadune Naba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marques Tamadune Naba, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
Texto do artigo · p. 27 Junho de dois mil e vinte. — Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101333493, denominada Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio Marques Tamadune Naba que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Grupo MTN – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do acto constitutivo.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, Avenida Alberto Chipande, bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, por deliberação do sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias,
  13. Texto do artigo, página 26: abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Exercício de actividade agrícola e pecuária, criação, produção, processamento e comercialização de produtos agro-pecuários, piscicultura e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Venda de insumos agrícolas e fertilizantes;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Venda de medicamentos veterinários;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização e distribuição de equipamentos, máquinas, veículos, tractores, ferramentas e demais ferramentas de actividade agricultura;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços de depósito, armazenamento de produtos agrícolas;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Prospecção, pesquisa, transformação, exploração e comercialização de produtos minerais;
  23. Número ou marcador, página 26: g) Fornecimento de equipamentos e materiais de prospecção e pesquisa, e afins bem como equipamentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 26: h) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 26: i) Representação de equipamento mineiro; j)Consultoria em publicidade emarketing de serviços;
  26. Número ou marcador, página 26: k) Pesca, processamento e comercialização de produtos de pesca;
  27. Número ou marcador, página 26: l) Gestão de parque de estacionamento, oficina mecânica;
  28. Número ou marcador, página 26: m) Prestação de serviços de manutenção de instalações e manutenção de veículos e equipamentos; n)Construção civil, obras particulares e/ou públicas, aquisição, remodelação, reconstrução, loteamento de imóveis e sua revenda;
  29. Número ou marcador, página 26: o) Montagem e exploração de Bombas de combustível;
  30. Número ou marcador, página 26: p) Prestação de serviço na Industria de óleo e gás;
  31. Número ou marcador, página 26: q) Consultoria jurídica, ambiental gestão de negócios, recursos humanos, contabilidade, auditoria e fiscalidade;
  32. Número ou marcador, página 26: r) Tradução e interpretação de documentos;
  33. Número ou marcador, página 26: s) Venda e fornecimento de material imobiliário e de escritório;
  34. Número ou marcador, página 26: t) Prestação de serviços de serigrafia, fotocópia, digitação, emplasticação e impressão de documentos, internet café;
  35. Número ou marcador, página 26: u) Livraria, venda, distribuição de livros e jornais;
  36. Número ou marcador, página 27: v) Prestação de serviços restauração, hotelaria e turismo;
  37. Texto do artigo, página 27: x) O comercio geral com vendas a grosso e a retalho;
  38. Número ou marcador, página 27: y) Todas actividades com importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com
  40. Texto do artigo, página 27: o seu objecto social, desde que devidamente autorizada pelo sócio e obtenha licença para o efeito. Três) A sociedade poderá ainda, participar no
  41. Texto do artigo, página 27: capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 27: Capital social
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a um única quota pertencente ao sócio Marques Tamadune Naba.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
  48. Texto do artigo, página 27: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Marques Tamadune Naba, o qual poderá constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura do sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  55. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme decidido por deliberação escrita pelo sócio.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
  60. Texto do artigo, página 27: Junho de dois mil e vinte. — Técnica, Ilegível.
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