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Texto do artigo · p. 27 Kanina Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382281, uma entidade denominada Kanina Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 André Muchave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número mil trezentos e noventa; e
Texto do artigo · p. 27 André Muchave Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido ao vinte e dois de Junho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número trezentos e noventa. Doravante representado pelo seu pai André Muchave.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação Social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Kanina Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Engenheiro Ferreira, número quinze, segundo andar A, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: construção civil e obras públicas, fornecimento, instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e industriais, comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens, venda a grosso e a retalho, e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, André Muchave;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital cocial, pertencente a sócio, André Muchave Júnior;
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste srtigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de a sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dár-se-a, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já é nomeado directorgeral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O director-geral são investidos de podere necessário para o efeito de assegurar a Gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do sirector-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director-geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 28 a) Com a intervenção dos sócios:
Número ou marcador · p. 28 b) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela rescpectiva procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kanina Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382281, uma entidade denominada Kanina Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: André Muchave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número mil trezentos e noventa; e
  4. Texto do artigo, página 27: André Muchave Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido ao vinte e dois de Junho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número trezentos e noventa. Doravante representado pelo seu pai André Muchave.
  5. Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação Social)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kanina Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Engenheiro Ferreira, número quinze, segundo andar A, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: construção civil e obras públicas, fornecimento, instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e industriais, comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens, venda a grosso e a retalho, e importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, André Muchave;
  25. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital cocial, pertencente a sócio, André Muchave Júnior;
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste srtigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  32. Número ou marcador, página 28: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dár-se-a, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já é nomeado directorgeral.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral são investidos de podere necessário para o efeito de assegurar a Gestão corrente da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do sirector-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
  42. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director-geral.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: (Obrigação)
  45. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
  46. Número ou marcador, página 28: a) Com a intervenção dos sócios:
  47. Número ou marcador, página 28: b) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 28: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela rescpectiva procuração.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Balanço)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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