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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kanina Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101382281, uma entidade denominada Kanina Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: André Muchave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101376133P, emitido aos vinte e sete de Julho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número mil trezentos e noventa; e
- Texto do artigo, página 27: André Muchave Júnior, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105397225P, emitido ao vinte e dois de Junho de dois mil e quinze na cidade da Matola e válido ate vinte e dois de Junho de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, no bairro Machava Sede, quarteirão número trinta e um, casa número trezentos e noventa. Doravante representado pelo seu pai André Muchave.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação Social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Kanina Consultoria & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua Engenheiro Ferreira, número quinze, segundo andar A, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços nas áreas de: construção civil e obras públicas, fornecimento, instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrónicos e industriais, comércio geral, prestação de serviços e fornecimento de bens, venda a grosso e a retalho, e importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias, ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, André Muchave;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital cocial, pertencente a sócio, André Muchave Júnior;
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste srtigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 28: Três) No caso de a sociedade ou dos Sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dár-se-a, entender-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio André Muchave, que desde já é nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O director-geral são investidos de podere necessário para o efeito de assegurar a Gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas e delegação de poderes será feito mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para que a sociedade fique validamente nos seus actos e contratos, serão necessárias a assinatura do sirector-geral ou de um procurador com poderes para os efeitos;
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director-geral, e sendo desde já para movimentos bancários necessária assinatura do sócio maioritário ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Com a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 28: b) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela rescpectiva procuração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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