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Texto do artigo · p. 29 Kilali, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385620, uma entidade denominada Kilali, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Tiago Gabriel Ferrinho Martins casado em regime de comunhão geral de bens com a Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, natural de São Sebastião da Pedreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271589A, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até ao nove de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, doravante designada por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 29 Segunda: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Tiago Gabriel Ferrinho Martins, natural de Vila Franca de Xira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até ao dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
Texto do artigo · p. 29 É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kilali, Limitada e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número cento e oitenta e três, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a realização de investimentos e aquisição de participações financeiras em sociedades comerciais, constituídas ou a constituir, em diversas áreas da economia nacional, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de gestão de negócios, gestão e participação em toda espécie de investimentos, desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários, compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios, concepção, gestão e desenvolvimento de diversos projectos, importação e exportação de bens para o exercício e desenvolvimento da actividade social, qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gabriel Ferrinho Martins;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 29 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 30 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 30 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
Texto do artigo · p. 30 a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral ordinária reúnem no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 30 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 30 b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 30 e) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 30 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 30 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 30 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 30 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 30 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 31 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Composição)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 31 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Ano social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 31 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Membros do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 31 Até à primeira reunião da assembleia geral, os administradores da sociedade serão os senhores Tiago Gabriel Ferrinho Martins e Bianca do Ó da Silva Martins.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Kilali, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385620, uma entidade denominada Kilali, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Tiago Gabriel Ferrinho Martins casado em regime de comunhão geral de bens com a Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins, natural de São Sebastião da Pedreira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271589A, emitido aos nove de Julho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até ao nove de Julho de dois mil e vinte, residente na cidade de Maputo, doravante designada por primeiro outorgante;
  4. Texto do artigo, página 29: Segunda: Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Tiago Gabriel Ferrinho Martins, natural de Vila Franca de Xira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100089958I, emitido aos doze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até ao dia doze de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente na cidade de Maputo, doravante designada por segunda outorgante.
  5. Texto do artigo, página 29: É mutuamente acordado e celebrado, entre as Partes, o presente contrato de sociedade (doravante designado por contrato), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Kilali, Limitada e regese pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Amílcar Cabral, número cento e oitenta e três, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: a realização de investimentos e aquisição de participações financeiras em sociedades comerciais, constituídas ou a constituir, em diversas áreas da economia nacional, prestação de serviços de consultoria em diversas áreas de gestão de negócios, gestão e participação em toda espécie de investimentos, desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização e administração de empreendimentos imobiliários, compra, venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios, concepção, gestão e desenvolvimento de diversos projectos, importação e exportação de bens para o exercício e desenvolvimento da actividade social, qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  21. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de dez mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tiago Gabriel Ferrinho Martins;
  27. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil Meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Bianca Denise Ibraimo do Ó da Silva Martins.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  32. Número ou marcador, página 29: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  33. Número ou marcador, página 29: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  34. Número ou marcador, página 29: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 29: (Suprimentos)
  41. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  45. Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  46. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: (Oneração de quotas)
  49. Texto do artigo, página 29: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo novo dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 30: (Quotas próprias)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  62. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 30: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
  67. Texto do artigo, página 30: a sociedade entenda necessário.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  73. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  75. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
  76. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  77. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral ordinária reúnem no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  78. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  79. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  83. Número ou marcador, página 30: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  84. Número ou marcador, página 30: b) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  85. Número ou marcador, página 30: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  86. Número ou marcador, página 30: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  87. Número ou marcador, página 30: e) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  88. Número ou marcador, página 30: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  89. Número ou marcador, página 30: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 30: h) O aumento e a redução do capital;
  91. Número ou marcador, página 30: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  93. Número ou marcador, página 30: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  94. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  101. Número ou marcador, página 30: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  102. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 30: (Competências da administração)
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  106. Número ou marcador, página 30: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  107. Número ou marcador, página 30: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  108. Número ou marcador, página 30: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 30: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  113. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  114. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  115. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  116. Número ou marcador, página 31: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  118. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
  119. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  121. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  122. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Composição)
  125. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  126. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  127. Número ou marcador, página 31: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  128. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  129. Texto do artigo, página 31: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 31: (Funcionamento)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  135. Número ou marcador, página 31: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  138. Texto do artigo, página 31: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Ano social)
  142. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  143. Texto do artigo, página 31: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
  146. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  147. Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  148. Número ou marcador, página 31: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  151. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 31: (Membros do conselho de administração)
  155. Texto do artigo, página 31: Até à primeira reunião da assembleia geral, os administradores da sociedade serão os senhores Tiago Gabriel Ferrinho Martins e Bianca do Ó da Silva Martins.
  156. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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