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Texto do artigo · p. 31 Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número da Entidade Legal 101102696, dia 1 de Fevereiro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 543, 11.º andar, flat 59, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317344A, emitido em Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio à sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, Município de Boane, Marconi, Estrada n.º 400, email: lardeblocos@ gmail.com, localidade de Gueguegue.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção, transporte e comércio de blocos para construção, tijolos, pavês, betão, gesso, cimento e outros materiais de construção, revenda de material de construção, construção, imobiliária, transporte, turismo e comercialização de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços auxiliares à prossecução do objecto acima;
Número ou marcador · p. 31 c) A importação e exportação de quaisquer produtos e materiais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 32 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número da Entidade Legal 101102696, dia 1 de Fevereiro de 2019, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 543, 11.º andar, flat 59, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317344A, emitido em Maputo, aos 2 de Setembro de 2015.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Lar de Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio à sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional, criar filiais e sucursais no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Maputo, Município de Boane, Marconi, Estrada n.º 400, email: lardeblocos@ gmail.com, localidade de Gueguegue.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Produção, transporte e comércio de blocos para construção, tijolos, pavês, betão, gesso, cimento e outros materiais de construção, revenda de material de construção, construção, imobiliária, transporte, turismo e comercialização de produtos alimentícios;
  15. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços auxiliares à prossecução do objecto acima;
  16. Número ou marcador, página 31: c) A importação e exportação de quaisquer produtos e materiais.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha, equivalente a 100% do capital.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Stanley dos Santos Sebastião Nguenha.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 8 de Setembro de 2020. — A Con-
  26. Texto do artigo, página 32: servadora, Ilegível.
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