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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220877, uma entidade denominada Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Laura José Cumaio, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100670740M, emitido em Maputo, residente na cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas como única sócia, na qualidade de única outorgante, a qual se regerá nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A presente sociedade adopta a denominação Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane.º 1865, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A presente sociedade tem por objecto venda de artigos, vestuários, cabelos, e prestação de serviços de beleza.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Âmbito geográfico)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos societários;
- Número ou marcador, página 32: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
- Número ou marcador, página 32: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de convocação)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração,
- Texto do artigo, página 32: com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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