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Texto do artigo · p. 32 Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220877, uma entidade denominada Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Laura José Cumaio, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100670740M, emitido em Maputo, residente na cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas como única sócia, na qualidade de única outorgante, a qual se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade adopta a denominação Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane.º 1865, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade tem por objecto venda de artigos, vestuários, cabelos, e prestação de serviços de beleza.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Âmbito geográfico)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) Alteração dos estatutos societários;
Número ou marcador · p. 32 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 32 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de convocação)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração,
Texto do artigo · p. 32 com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220877, uma entidade denominada Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Laura José Cumaio, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100670740M, emitido em Maputo, residente na cidade da Maputo, de nacionalidade moçambicana, outorga e assina o presente contrato de sociedade por quotas como única sócia, na qualidade de única outorgante, a qual se regerá nos termos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto e âmbito geográfico
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade adopta a denominação Lc Clothes & Hair – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane.º 1865, rés-do-chão.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade tem por objecto venda de artigos, vestuários, cabelos, e prestação de serviços de beleza.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Âmbito geográfico)
  16. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode executar a sua actividade em todo território nacional, sem prejuízo de exercer/fornecer os seus serviços noutros estados.
  17. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuída: Uma quota única no valor de 20.000,00MT.
  21. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Para além das decisões previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente, ao sócio único decidir sobre as seguintes matérias:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Alteração dos estatutos societários;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Decidir sobre a transformação da sociedade em outros tipos societários;
  29. Número ou marcador, página 32: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 32: e) Decidir, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Forma de convocação)
  33. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada pelo sócio único por meio de carta registada para tomada de conhecimento à administração,
  34. Texto do artigo, página 32: com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Caso a administração da sociedade seja confiada a uma terceira pessoa, para além do sócio único, o mandato dos administradores será de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucros
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  43. Texto do artigo, página 32: A fiscalização dos negócios e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio único, nos termos da lei, ou por quem o mesmo indigitar.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  51. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da interdição e disposições finais
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e casos omissos)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, tal deverá ser por decisão do sócio único.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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