Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 M & G Comércio Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270041, uma entidade denominada M & G Comércio Geral, Limitada. Maria Augusta Manuel Malengua, casada com
Texto do artigo · p. 33 Monteiro Rufino Burgraff Malengua, sob regime de bens adquiridos nascido aos 7 de Abril de 1974, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, bairro Djonasse, quarteirão 13, casa 633, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010463096A, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Amélia Rosa Guesela, casada com Júlio de Apolinário Bernardino Boene, sob regime de separação total de bens, nascida aos 24 de Setembro de 1966, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, rua da Maganja da Costa, n.º 591, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733190B, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de M & G Comércio Geral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e representações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua do Batuque, n.º 13112, no bairro do Fomento, Município da Matola, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fornecimento de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 33 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços na área procurement.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT correspondente a soma de duas cotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Maria Augusta Manuel Malengua;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Amélia Rosa Guesela.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, deve ser comunicada por escrito a assembleia geral, antes do acto.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do socio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Maria Augusta Manuel Malengua – Presidente executivo e Amélia Rosa Guesela – administrador executivo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente executivo do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
Número ou marcador · p. 33 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos presidentes do conselho de administração e um dos administradores, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) enquanto houver suprimento dos sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: M & G Comércio Geral, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270041, uma entidade denominada M & G Comércio Geral, Limitada. Maria Augusta Manuel Malengua, casada com
  3. Texto do artigo, página 33: Monteiro Rufino Burgraff Malengua, sob regime de bens adquiridos nascido aos 7 de Abril de 1974, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, bairro Djonasse, quarteirão 13, casa 633, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010463096A, emitido aos 12 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de identificação Civil da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 33: Amélia Rosa Guesela, casada com Júlio de Apolinário Bernardino Boene, sob regime de separação total de bens, nascida aos 24 de Setembro de 1966, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola F, rua da Maganja da Costa, n.º 591, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100733190B, emitido aos 23 de Dezembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 33: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de M & G Comércio Geral, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede e representações)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na rua do Batuque, n.º 13112, no bairro do Fomento, Município da Matola, podendo abrir delegações em outros locais do País e fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro lugar no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de produtos diversos;
  20. Número ou marcador, página 33: b) Exercer actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 33: c) Comércio geral com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços na área procurement.
  23. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares, ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT correspondente a soma de duas cotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Maria Augusta Manuel Malengua;
  29. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Amélia Rosa Guesela.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação dos sócios, em condições em que a assembleia geral o determinar.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A cessação de quotas entre sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessação de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, deve ser comunicada por escrito a assembleia geral, antes do acto.
  35. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessação.
  36. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  37. Número ou marcador, página 33: Cinco) Em caso de morte ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do socio em processo de dissolução, exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter em divisa.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre no território moçambicano.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Maria Augusta Manuel Malengua – Presidente executivo e Amélia Rosa Guesela – administrador executivo.
  45. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente executivo do conselho de administração será eleito pela assembleia geral e os restantes administradores do conselho de administração serão indicados.
  46. Número ou marcador, página 33: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são indicados por período de quatro anos renováveis, podendo ser indicadas pessoas estranhas a sociedade, sendo os mesmos dispensados de qualquer caução para o exercício do cargo.
  47. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão corrente da sociedade será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos presidentes do conselho de administração e um dos administradores, sendo vedada aos gerentes, obrigar a sociedade em actos ou contractos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
  52. Número ou marcador, página 33: Um) Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 33: Dois) enquanto houver suprimento dos sócios por liquidar, a sociedade não distribuirá dividendos.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contracto de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.