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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Makhoro Agro-Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383083, uma entidade denominada Makhoro Agro-Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Filipe Ismael Machaieie solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142739F0, emitido na cidade de Maputo, aos 15 de Março de 2016 e residente na cidade de Maputo, bairro de Bagamoyo, rua 5573, casa 180;
- Texto do artigo, página 34: Célia Celina Titos Machaieie solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007497C, emitido na cidade de Maputo, aos 6 de Julho de 2018 e residente na Manhiça, Cambeve, quarteirão 2, casa n.º 8.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Makhoro Agro-Investimentos, Limitada, com a sua sede na província de Maputo, distrito da Manhiça, Mwamatibwana, Segundo Bairro , casa n.º 355, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Produção e comercialização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 34: b) Transporte de mercadorias, comércio e distribuição de equipamentos e alfais agrícolas;
- Número ou marcador, página 34: c) Produção e comercialização de insumos agropecuários;
- Número ou marcador, página 34: d) Produção, comercialização de fertilizantes, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: e) Formação e transferências de tecnologias nas àreas agrícolas e pecuárias;
- Número ou marcador, página 34: f) Actividades de pescicultura e àreas afins, incluiíndo a produção e comercialização de rações, vitaminas e insecticidas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspodente a quatro quotas conforme o detalhe:
- Número ou marcador, página 34: a) 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes à 60% do capital social, pertencentes Filipe Ismael Machaieie;
- Número ou marcador, página 34: b) 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes 40% do capital social pertencentes à Célia Celina Titos Machaieie.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser realizado em dinheiro, equipamentos, bens ou outros recursos que se mostrem disponíveis.
- Número ou marcador, página 34: Três) O aumento do capital social será efectuado quantas vezes forem necessários com aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios, podendo porém, nomear administradores, alheios á sociedade, para a gestão corrente dos negócios da sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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