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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 22 de Maio de 2017 da sociedade Moz High Business Consulting and Investiment, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100760886, foi deliberado e aprovada a cessão da quota do sócio Larsen Jaime Paulo Manjate para o sócio Abubacar Joaquim Muapilote. Foi igualmente deliberado e aprovada a alteração do objecto social da sociedade, entrada de novos sócios, reestruturação do capital social, nomeação de novos órgãos sociais, alteração das formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Na sequência das referidas aprovações alteram-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 36: ..............................................................
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 36: a) Comércio a retalho de artigos de desporto, campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços e venda de comércio no geral para importação e exportação e consultoria para gestão de negócios em tudo que for permitido pela categoria, e qualquer outras actividades, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 36: c) Participar, como sócia ou accionista, do capital de outras sociedades ou empreendimentos, buscando sempre estimular a actuação destas, de forma eticamente responsável e com respeito aos direitos consagrados na Constituição da República de Moçambique, bem como apoiar e monitorar o desempenho das empresas, onde deseja participar com seu capital por meio de:
- Número ou marcador, página 36: i) Mobilização de recursos para o atendimento das respectivas necessidades adicionais de capitais de risco; ii)Subscrição ou aquisição de valores mobiliários que forem emitidos para o fortalecimento da respectiva posição no mercado de capital; iii) Actividades correlatas ou subsidiárias de interesse das mencionadas sociedades.
- Número ou marcador, página 36: d) Obras públicas e de construção civil, prospecção, pesquisa, importação e exportação de minerais e hidrocarbonetos;
- Número ou marcador, página 36: e) Actividades de carácter meramente tecnológico, como sejam o desenvolvimento nas tecnologias de informação e áreas afins;
- Número ou marcador, página 36: f) Trabalhos na área das telecomunicações, dando maior enfoque aos serviços de valor acrescentado (VAS);
- Número ou marcador, página 36: g) Actividades relacionadas ao sector bancário e manterá naturalmente intercâmbio com determinados bancos da praça;
- Número ou marcador, página 36: h) A área dos transportes, quer sejam terrestres, marítimos e ou ferroviários, traçando parcerias diversas com os órgãos que superintendem a área;
- Número ou marcador, página 36: i) A agricultura, pecuária, artesanato, bem como irá explorar o ramo das pescas;
- Número ou marcador, página 36: j) Actividades de importação e exportação de maquinaria, exploração florestal e fauna bravia;
- Número ou marcador, página 36: k) Consultoria em negócios da mais diversa ordem, bem como irá explorar o ramo da hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 36: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade poderá desenvolver os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 36: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Pode adquirir, alocar ou alugar imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
- Texto do artigo, página 36: Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 36: Uma quota de cinquenta mil meticais, subscrita pelo sócio Abubacar Joaquim Muapilote, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta do director-geral e presidente do conselho fiscal.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 22 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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