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Texto do artigo · p. 36 Murrimo Farming, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, no bairro da Barragem, Estrada B, distrito de Gurué, província da Zambézia, reuniu-se a assembleia geral ordinária da sociedade, Murrimo Farming, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100303078, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura dos seus representantes legais, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mantem-se inalterado. Quatro) Mantem-se inalterado. Cinco) Mantem-se inalterado.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Murrimo Farming, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dez dias do mês de Agosto de dois mil e vinte, no bairro da Barragem, Estrada B, distrito de Gurué, província da Zambézia, reuniu-se a assembleia geral ordinária da sociedade, Murrimo Farming, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número 100303078, com o capital social integralmente realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais), tendo sido deliberada a alteração do artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por um mínimo de três e o máximo de cinco administradores.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores ou pela assinatura dos seus representantes legais, dentro dos limites do respectivo mandato ou procuração.
  8. Número ou marcador, página 37: Três) Mantem-se inalterado. Quatro) Mantem-se inalterado. Cinco) Mantem-se inalterado.
  9. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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