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Texto do artigo · p. 37 North Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101346064, denominada North Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Júnior Salvador Sambo e Nélio Raimundo Joaquim que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de North Service, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA O objecto da sociedade é a exploração:
Número ou marcador · p. 37 a) Fornecimento de produtos bioquímicos e de higiene;
Número ou marcador · p. 37 b) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 37 c) Manutenção e fornecimento de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 37 d) Serviços de limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 37 e) Remoção de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 37 f) Pulverização, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 37 g) Prestação de serviços técnicos e de correspondência;
Número ou marcador · p. 37 h) Consultoria imobiliária e fiscalização em construção civil;
Número ou marcador · p. 37 i) Consultoria em contabilidade, gestão de negócios e empreendedorismo;
Número ou marcador · p. 37 j) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 37 k) Actividades de serviços e de apoio prestados a empresas;
Número ou marcador · p. 37 l) Comércio a grosso de manutenção e reparação de veículos e suas partes.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, prédio, porta n.º 11.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Faculta aos sócios a abertura e/ou fecho de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Júnior Salvador Sambo, com a quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corresponde a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Nelio Raimundo Joaquim, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), corresponde a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 37 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que ao sócio Júnior Salvador Sambo caberá a parte executiva, e a Nélio Raimundo Joaquim Natero a parte administrativa. Serão respectivamente chamados de director executivo e administrador, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 Prejuízo
Texto do artigo · p. 37 Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 Duração e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade iniciará suas actividades em 2020 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 Disposições finais
Texto do artigo · p. 37 O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 38 Em caso de incapacidade física ou falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia à mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 38 A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
Texto do artigo · p. 38 .......................................................................
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 38 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro de: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
Texto do artigo · p. 38 de Agosto de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: North Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia três de Julho de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101346064, denominada North Service, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Júnior Salvador Sambo e Nélio Raimundo Joaquim que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 37: O presente instrumento tem como objeto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que girará sob a razão social de North Service, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA O objecto da sociedade é a exploração:
  6. Número ou marcador, página 37: a) Fornecimento de produtos bioquímicos e de higiene;
  7. Número ou marcador, página 37: b) Transporte e logística;
  8. Número ou marcador, página 37: c) Manutenção e fornecimento de equipamento informático;
  9. Número ou marcador, página 37: d) Serviços de limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
  10. Número ou marcador, página 37: e) Remoção de resíduos sólidos;
  11. Número ou marcador, página 37: f) Pulverização, fumigação e jardinagem;
  12. Número ou marcador, página 37: g) Prestação de serviços técnicos e de correspondência;
  13. Número ou marcador, página 37: h) Consultoria imobiliária e fiscalização em construção civil;
  14. Número ou marcador, página 37: i) Consultoria em contabilidade, gestão de negócios e empreendedorismo;
  15. Número ou marcador, página 37: j) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  16. Número ou marcador, página 37: k) Actividades de serviços e de apoio prestados a empresas;
  17. Número ou marcador, página 37: l) Comércio a grosso de manutenção e reparação de veículos e suas partes.
  18. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 37: O estabelecimento comercial matriz funcionará na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, prédio, porta n.º 11.
  20. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 37: Faculta aos sócios a abertura e/ou fecho de filiais em toda extensão do território nacional, bem como realizar contratação e/ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
  22. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 37: Capital social
  24. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 37: a) Júnior Salvador Sambo, com a quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), corresponde a 70% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 37: b) Nelio Raimundo Joaquim, com a quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), corresponde a 30% do capital social.
  27. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  29. Texto do artigo, página 37: Conselho de administração
  30. Texto do artigo, página 37: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
  31. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  32. Texto do artigo, página 37: As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que ao sócio Júnior Salvador Sambo caberá a parte executiva, e a Nélio Raimundo Joaquim Natero a parte administrativa. Serão respectivamente chamados de director executivo e administrador, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem subgerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança
  33. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
  34. Texto do artigo, página 37: Prejuízo
  35. Texto do artigo, página 37: Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa.
  36. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
  37. Texto do artigo, página 37: Duração e extinção da sociedade
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade iniciará suas actividades em 2020 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado. Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à sociedade limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas atividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
  40. Número ou marcador, página 37: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
  41. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
  42. Texto do artigo, página 37: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 37: O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
  44. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
  45. Texto do artigo, página 37: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
  46. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA
  47. Texto do artigo, página 38: Em caso de incapacidade física ou falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia à mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste.
  48. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
  49. Texto do artigo, página 38: A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
  50. Texto do artigo, página 38: .......................................................................
  51. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA
  52. Texto do artigo, página 38: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro de: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  53. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 31
  54. Texto do artigo, página 38: de Agosto de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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