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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101385639, uma entidade denominada Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, casado sob regime de comunhão de bens, com Dulce Brigida Albino Muchanga Marrumbe, natural de Chókwè, residente na Matola, bairro Txumene 1, condomínio Queens Village, bloco C3 101, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234250B, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Constitui nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Pishon Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Josina Machel número oitocentos sessenta e sete, sobre loja esquerdo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 38: b) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 38: c) Gráfica;
- Número ou marcador, página 38: d) Fornecimento de água mineral/purificada e acessórios de manuseio;
- Número ou marcador, página 38: e) Publicidade;
- Número ou marcador, página 38: f) Marketing;
- Número ou marcador, página 38: g) Gestão de eventos; h)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 38: i) Fornecimento de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 38: j) Fornecimento de equipamento de som e luz;
- Número ou marcador, página 38: k) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, correspondente a uma quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Administração)
- Texto do artigo, página 38: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo único sócio Prudêncio Noélio da Cruz Marrumbe, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, bastando a assinatura dele para obrigar a Sociedade em todos actos e contractos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, a ser escolhido pelos sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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