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Texto do artigo · p. 39 Siw Enterprise, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372189, uma entidade denominada Siw Enterprise, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Sadique Issufo Momade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67, casa n.º 134; e
Texto do artigo · p. 39 Emuna Jamal Comprido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 60
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Siw Enterprise, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
Texto do artigo · p. 40 n.º 1509, 3.º andar, porta 8/9, Distrito Minicipal Khanfumo podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 40 b) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
Número ou marcador · p. 40 c) Reparação de computadores e ar- -condicionados;
Número ou marcador · p. 40 d) Impressão e desenho gráfico;
Número ou marcador · p. 40 e) Desenho de páginas web e desenvolvimento de aplicações informáticas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emuna Jamal Comprido, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Siw Enterprise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372189, uma entidade denominada Siw Enterprise, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Sadique Issufo Momade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67, casa n.º 134; e
  4. Texto do artigo, página 39: Emuna Jamal Comprido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 60
  5. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Siw Enterprise, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
  9. Texto do artigo, página 40: n.º 1509, 3.º andar, porta 8/9, Distrito Minicipal Khanfumo podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Venda de material informático e de escritório;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Reparação de computadores e ar- -condicionados;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Impressão e desenho gráfico;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Desenho de páginas web e desenvolvimento de aplicações informáticas.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emuna Jamal Comprido, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  31. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 40: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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