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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Siw Enterprise, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372189, uma entidade denominada Siw Enterprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Sadique Issufo Momade, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 67, casa n.º 134; e
- Texto do artigo, página 39: Emuna Jamal Comprido, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Maxaquene B, quarteirão 33, casa n.º 60
- Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Siw Enterprise, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 40: n.º 1509, 3.º andar, porta 8/9, Distrito Minicipal Khanfumo podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Venda de material informático e de escritório;
- Número ou marcador, página 40: b) Instalação de sistemas informáticos e redes de computadores;
- Número ou marcador, página 40: c) Reparação de computadores e ar- -condicionados;
- Número ou marcador, página 40: d) Impressão e desenho gráfico;
- Número ou marcador, página 40: e) Desenho de páginas web e desenvolvimento de aplicações informáticas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e será dividido em duas quotas desiguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Sadique Issufo Momade, corresponde a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Emuna Jamal Comprido, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência)
- Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sadique Issufo Momade, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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