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Texto do artigo · p. 40 Training & Consults Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384683, uma entidade denominada Training & Consults Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo, casado, com a senhora Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, em regime de comunhão
Texto do artigo · p. 40 geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950837M, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine-C, Distrito Municipal Kamubukwane; e
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Cláudio Maria Gonçalves Mingo – solteiro, maior, natural de Zavala- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação – Training & Consults Services, Limitada, e têm a sua sede no bairro 25 de Junho, na rua 1, n.° 52, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil, redes de energia de baixa e média tensão; promoção imobiliária e prestação de serviços do sector do turismo; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em várias áreas; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
Texto do artigo · p. 41 autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 41 a)Uma quota no valor de 42.5.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 41 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosdministradores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 41 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Training & Consults Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101384683, uma entidade denominada Training & Consults Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo, casado, com a senhora Assucena Joana Macombo Nhatsumbo, em regime de comunhão
  5. Texto do artigo, página 40: geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950837M, emitido aos 5 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine-C, Distrito Municipal Kamubukwane; e
  6. Texto do artigo, página 40: Segundo: Cláudio Maria Gonçalves Mingo – solteiro, maior, natural de Zavala- Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266309S, emitido aos 18 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubukwane. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação – Training & Consults Services, Limitada, e têm a sua sede no bairro 25 de Junho, na rua 1, n.° 52, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos; fabrico e comercialização de materiais de construção, mobiliários e obras de arte; empreitadas de obras públicas, construção civil, redes de energia de baixa e média tensão; promoção imobiliária e prestação de serviços do sector do turismo; representação e agenciamento de outras entidades; prestação de serviços em várias áreas; comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, outras actividades de consultoria e contabilidade, técnica, científica e similares, actividade de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnicas afins, publicidade, design, fotografia, organizações de eventos.
  13. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente
  14. Texto do artigo, página 41: autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 41: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  18. Texto do artigo, página 41: a)Uma quota no valor de 42.5.000,00MT, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo;
  19. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de 7.500,00MT, correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Edson Bruno Gabriel Nhatsumbo.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  22. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 41: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 41: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio Maria Gonçalves Mingo, que assume as funções de administrador, com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao Administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sóciosdministradores.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 41: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: (Ano social e balanços)
  40. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 41: (Fundo de reserva legal)
  43. Texto do artigo, página 41: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
  49. Texto do artigo, página 41: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 41: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  53. Texto do artigo, página 41: Maputo, 10 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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