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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. — O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delegado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes em Quitunda, área do Posto Administrativo sede no distrito de Palma, na província de Cabo Delegado, em representação da Associação Unidade de Quitunda, requereu ao secretário do Estado na Província de Cabo Delegado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Unidade de Quitunda.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 5 de Agosto de 2020. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delegado, Armindo Saul Aleleta Ngunga.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Metuge, 26 de Junho de 2020. — O Administrador do Distrito, António Valério Nandanga.
  2. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delegado
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes em Quitunda, área do Posto Administrativo sede no distrito de Palma, na província de Cabo Delegado, em representação da Associação Unidade de Quitunda, requereu ao secretário do Estado na Província de Cabo Delegado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
  5. Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Unidade de Quitunda.
  7. Texto do artigo, página 2: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 5 de Agosto de 2020. — O Secretário de Estado na Província de Cabo Delegado, Armindo Saul Aleleta Ngunga.
  8. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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