Associação dos Camponeses Oteca

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Associação dos Camponeses Oteca

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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Camponeses Oteca
Texto do artigo · p. 6 Canato Farijala, Ossaile Iogivela, Njala D. Pau, Nmuehene Abrão, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção: Abrão Magido, vice-presidente do Conselho de Direcção – Alina Ossaile, secretário do Conselho de Direcção – António Mujupa, vogal do Conselho de Direcção – Fátima Nriricho, Presidente da Mesa da Assembleia – Fátima Alide, vice-presidente da Mesa da Assembleia – Rema Farijala, secretário da Mesa da Assembleia – Canato Farijala, Presidente do Conselho Fiscal – Ossaile Iogivela, secretário do Conselho Fiscal – Njala D. Pau, vogal do Conselho Fiscal – Nmuehene Abrão, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Oteca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Natuco, Localidade de Natuco, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mecúfi, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
Número ou marcador · p. 6 c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover a prática da agricultura de conservação, bem como capacitar os membros associados no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 7 e) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
Número ou marcador · p. 7 f) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Renúncia expressa; b)Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Oteca, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 7 d) Um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 7 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 f) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 8 a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Fundos
Texto do artigo · p. 8 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
Número ou marcador · p. 8 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 8 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 Património
Texto do artigo · p. 8 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 8 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Camponeses Oteca
  2. Texto do artigo, página 6: Canato Farijala, Ossaile Iogivela, Njala D. Pau, Nmuehene Abrão, com os seguintes órgãos: Presidente do Conselho de Direcção: Abrão Magido, vice-presidente do Conselho de Direcção – Alina Ossaile, secretário do Conselho de Direcção – António Mujupa, vogal do Conselho de Direcção – Fátima Nriricho, Presidente da Mesa da Assembleia – Fátima Alide, vice-presidente da Mesa da Assembleia – Rema Farijala, secretário da Mesa da Assembleia – Canato Farijala, Presidente do Conselho Fiscal – Ossaile Iogivela, secretário do Conselho Fiscal – Njala D. Pau, vogal do Conselho Fiscal – Nmuehene Abrão, devidamente verificada a identidade destes em face dos seus respectivos documentos de identificação e reconhecimento das autenticidades acima mencionadas e que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  4. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação dos Camponeses Oteca, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, as associações adquirem a personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na Aldeia de Natuco, Localidade de Natuco, Posto Administrativo Sede, Distrito de Mecúfi, Província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da província de cabo delgado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Produção agro-pecuária e comercialização dos mesmos;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Defesa das actividades económicas, sociais e culturais de seus associados;
  17. Número ou marcador, página 6: c) Proteger os seus membros em casos de litígios;
  18. Número ou marcador, página 6: d) Promover a prática da agricultura de conservação, bem como capacitar os membros associados no âmbito da educação comunitária;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Promover a capacitação dos seus membros no âmbito da educação comunitária;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  24. Texto do artigo, página 7: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  27. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
  30. Texto do artigo, página 7: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 7: (Aquisição da qualidade de membro)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  38. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membro)
  39. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Renúncia expressa; b)Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  41. Número ou marcador, página 7: c) Por extinção da associação.
  42. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  43. Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, seus titulares, duração, composição, competências e funcionamento
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da associação:
  47. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  49. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A duração do mandato dos órgãos sociais é de cinco anos, renováveis apenas uma vez.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  53. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação dos Camponeses Oteca, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  60. Número ou marcador, página 7: d) Traçar os programas de acção da associação;
  61. Número ou marcador, página 7: e) Admitir os membros da associação;
  62. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  65. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  67. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  70. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  71. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  73. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  74. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  75. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  76. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
  77. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário; e
  78. Número ou marcador, página 7: d) Um vogal.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  81. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao Presidente, o direito a voto de qualidade.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  83. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  84. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 7: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  86. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  88. Número ou marcador, página 7: d) Gerir e administrar a associação;
  89. Número ou marcador, página 7: e) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  90. Número ou marcador, página 7: f) Elaborar o regulamento interno.
  91. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS (Conselho Fiscal)
  92. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  94. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  95. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  96. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  98. Texto do artigo, página 8: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  99. Número ou marcador, página 8: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários, dos programas e planos de actividades;
  100. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  102. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  103. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o Presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  104. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 8: Fundos
  107. Texto do artigo, página 8: São fundos da associação:
  108. Número ou marcador, página 8: a) As contribuições mensais dos seus membros, a título de quotas;
  109. Número ou marcador, página 8: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  110. Número ou marcador, página 8: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  112. Texto do artigo, página 8: Património
  113. Texto do artigo, página 8: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, e imóveis.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  115. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  116. Número ou marcador, página 8: Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  117. Número ou marcador, página 8: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 8: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Nos demais casos previstos na lei.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  121. Texto do artigo, página 8: (Vigência e omissões)
  122. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, e em tudo quanto for omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 8: Pemba, 9 de Julho de 2020. — A Técnica, Ilegível.
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