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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023493, uma entidade denominada Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 9: Baptista Gasoar Jaime, casado, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, e residente em Vilanculos portador de Bilhete de Identidade n.º 080101158380S, emitido em Inhambane, aos 4 de Março de 2022, válido até 3 de Março de 2027.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Centro de Formação Profissional Batel – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Vilanculos, Bairro 5.º Congresso, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) Consultoria para estudo de engenharia, treinamento e capacitação profissional para operadores de máquinas diversas; estudo de projectos científicos e técnico profissional.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Importação e exportação de produtos diversos relacionados ao objecto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Certificação de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do objecto social, ou ainda participar em empresas associações empresariais, agrupamentos de empresas ou de outras associações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais). subscrito e realizado na totalidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário mediante a decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e representação da sociedade activa ou passivamente em juízo ou fora dele fica a dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral pertence ao sócio único Baptista Gaspar Jaime.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos delegar entre si os poderes respectivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e retirar lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-
- Texto do artigo, página 9: -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por falência e/ou por todas razões que forem a forçar a dissolução.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: No caso de morte ou incapacidade do proprietário a sociedade a titularidade e gerência continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais passam para família.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo que ficou omisso será regularizado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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