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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: CJ Multiservice, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032911, uma entidade denominada CJ Multiservice, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Jaime Ricardo Diu, casado, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, Rua Consiguier Pedroso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590933M, emitido aos 29 de Janeiro de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Cláudio Bernardo Vilanculo, solteiro, natural da Cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Ho Chi Min, n.º 1404, 2.º andar, flat 3, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670095M, emitido aos 16 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação CJ Multiservice, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, Avenida Marian Ngoabi, n.º 330, rés-do-chão, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A empresa tem como actividade: a) comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; b) prestação de serviços de serigrafia e publicidade;c) prestação de serviços de organização de eventos coorporativos e individuais; d) prestação de serviços de decoração de eventos ;e) prestação de serviços de limpeza, jardinagem, fumigação e conservação do meio ambiente; f) comércio e fornecimento a retalho de artigos de desporto de campismo, lazer em estabelecimento especializado; g) comércio e fornecimento a grosso de máquinas e de equipamento de escritórios e imóveis;h) comércio e fornecimento a grosso de calçados;i) comércio e fornecimento a de outros bens e consumo NE; j) comércio e fornecimento a retalho de computadores, equipamentos teleféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados; k) comércio e fornecimento a grosso de produtos alimentares; l) comércio e fornecimento a grosso de materiais de construção mobiliário, artigo para uso doméstico; m) comércio e fornecimento a grosso misto sem predominância; n) comércio e fornecimento a grosso materiais primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; o) comércio e fornecimento a grosso de mineiros, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves; p) prestação
- Texto do artigo, página 10: de serviços de estiva; q) prestação de serviços de logística; r) fornecimento e comércio a grosso alimentares e tabaco; s) prestação de serviços nas áreas de catering corporativo; t) prestação de serviços nas áreas de estiva; u) prestação de serviços nas áreas de instalação e manutenção de sistema de frio; v) prestação de serviços nas áreas de aluguer de transporte pessoal corporativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de (600.000,00MT) seiscentos mil meticais, correspondente à soma de delas quotas iguais de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Jaime Ricardo Diu e outra de 300.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Cláudio Bernardo Vilanculo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jaime Ricardo Diu.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Maio de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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