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Texto do artigo · p. 10 Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101271080, a cargo de Inocêncio Jorge
Texto do artigo · p. 10 Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Designação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade passará adotar a denominação Conexões de Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Wilton Luiz, com 50% do capital, equi-valente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 b) Nadia Elsa Mussa, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 c) 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 d) Marlon Wilton Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 e) Adilah Kayane Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 10 f) Adler Camal Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 Dois) Capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Julho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Conexões de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101271080, a cargo de Inocêncio Jorge
  3. Texto do artigo, página 10: Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Designação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade passará adotar a denominação Conexões de Serviços, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Wilton Luiz, com 50% do capital, equi-valente à 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  12. Número ou marcador, página 10: b) Nadia Elsa Mussa, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  13. Número ou marcador, página 10: c) 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  14. Número ou marcador, página 10: d) Marlon Wilton Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  15. Número ou marcador, página 10: e) Adilah Kayane Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  16. Número ou marcador, página 10: f) Adler Camal Luiz, com 10% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) O aumento de capital será preferencialmente subscrito pelos sócios, na proporção das quotas por cada um subscrito e realizado.
  19. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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