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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DV Peças & Acessoriosu, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031876, uma entidade denominada DV Peças & Acessoriosu, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Vânio Chitofo Catine, de nacionalidade moçambicana, nascido em 2 de Março de 1989, Técnico Aduaneiro, residente em Magoanine - B, Q.10 casa n.º 18 no distrito Kamubucuana, cidade de Maputo, Rua de Nampula n.º 5.420, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102578747B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Maputo, casado com a senhora Ezerlinda Apolinário Lumbela, em regime de Comunhão Total de Bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º°110100837006I, emitido pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Délio António Jacamo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido em 6 de Junho de 1995, residente em Magoanine -B, Q. 9, casa n.º 9, Rua de Zambeze n.º 5.390 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315872J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Resolvem por este instrumento de contrato de sociedade, constituir uma sociedade, limitada, sob as clausulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adota a denominação de DV Peças & Acessóriosu, Limitada, tem sua sede na Avenida General Sebastião Marcos Mabote, Rua de Nampula n.º 1009, Q. 10 na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte territorial nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais em qualquer parte do País, se assim decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contractual assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de venda de peças e acessórios de veículos.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social subscrito e realizado é de 20.000,00MT dividido em 2 quotas, e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Primeira quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia Vânio Chitofo Catine;
- Número ou marcador, página 12: b) Segunda quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Délio António Jacamo.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Délio António Jacamo e Vânio Chitofo Catine, representando-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicial, podendo
- Texto do artigo, página 12: praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios. Vânio Chitofo Catine representará a empresa como Diretor Financeiro e Délio Antonio Jacamo como Diretor-Geral.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 12: (Transferência de quotas)
- Texto do artigo, página 12: As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento dos outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizadas a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 12: Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes no final de cada exercício económico, e o lucro apurado nessas demonstrações financeiras, poderá ser distribuído aos sócios quotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às quotas de capital de cada sócio.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 12: Que o exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: (Planeamento sucessório)
- Número ou marcador, página 12: Um) Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistência de interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Nos casos de impossibilidade ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuar na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das quotas sociais.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável e casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Serão regidas pelas disposições do Código Comercial (Lei n.º 2/2009, de 24 de abril), aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócio
- Texto do artigo, página 13: quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. Os casos omissos neste contato serão resolvidos com a observância dos preceitos do Código Comercial (Lei n.º 2/2009, de 24 de abril) e de outros dispositivos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Disposição geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei Comercial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) E, por estarem assim juntos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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