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Texto do artigo · p. 13 Farmacia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033222, uma entidade denominada Farmacia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Arlindo Mucavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Mathemele, Cidade da Matola, Casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101361650I, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denominar-se-á Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. Uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Mavoco 1, Q. 20, na Rua n.º 202, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de farmácia, e fornecimento de produtos hospitalares, outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito, correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Arlindo Mucavel.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Arlindo Mucavel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de prestar caução e pode delegar terceiros, mediante procuração, uma parte ou todos puderes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmacia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033222, uma entidade denominada Farmacia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Arlindo Mucavel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Mathemele, Cidade da Matola, Casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101361650I, emitido em Maputo.
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade denominar-se-á Farmácia Mucavel – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. Uma sociedade por quotas, que se regerá pelo presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Mavoco 1, Q. 20, na Rua n.º 202, podendo por deliberação da assembleia geral, para abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de farmácia, e fornecimento de produtos hospitalares, outras actividades conexas.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito, correspondente a 100% da quota, pertencente ao único sócio Arlindo Mucavel.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão de quotas entre sócios é livre.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de administração)
  29. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio, Arlindo Mucavel, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de prestar caução e pode delegar terceiros, mediante procuração, uma parte ou todos puderes.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 13: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 5 de Setembro de 2024. —
  36. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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