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Texto do artigo · p. 13 Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032882, uma entidade denominada Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Fazenda Floresta Exploração Florestal, Agrícola e Pecuária, Ltda., com sede no Estado de São Paulo, no Município de Buri, Bairro Laranja, na Estrada Municipal Buri, Bairro Laranja Azeda, Quilómetro Quinze, sem número, com o contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, registada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, (CNPJ) sob NIRE 35 220 231 051 e Número de Inscrição (07.645.135.0001-53, representada por Ronaldo Maciel dos Santos, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da Cédula de Identidade RG n.º 19.931.555 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob n.º 100.833.668-81, titular do Passaporte n.º GJ810002, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, na qualidade de administrador com poderes de gestão da referida sociedade, executando a deliberação tomada na sessão extraordinária da assembleia geral de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade atrás identificada,
Texto do artigo · p. 14 estabelece, consigo mesma, o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se rege pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Firma, sede e representações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a firma, Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, também abreviadamente denominada FFMOZ, Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede administrativa e técnica, no Povoado de Ndlovo, Posto administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, e a sede fiscal na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar - esquerdo, podendo, por deliberação do seu administrador, ser tal sede deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 14 o desenvolvimento de actividades florestais e agropecuárias e outras actividades afins, nomeadamente: plantio de eucaliptos, pinheiros e outras espécies florestais; agricultura e produção de feno; pecuária e produção de lacticínios, gestão, consultoria e marketing especialmente em matérias florestais e agropecuárias; e prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comércio, indústria, conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital da FFMOZ, Unipessoal, Limitada será no valor de um milhão e trezentos mil meticais, constituído por uma única quota do mesmo valor, detida pela sócia única Fazenda Floresta Exploração Florestal, Agrícola e Pecuária, Ltda.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 14 A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos ou realizar prestações acessórias, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Participação noutras sociedades e/ou em associações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do mencionado no artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras entidades legais, ou formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação, nos termos da lei vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas um administrador designado pela sócia única. Dois) Fica desde já nomeado administrador Ronaldo Maciel dos Santos, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da cédula de identidade RG número 19.931.555 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob n.º 100.833.668-81, titular do Passaporte n.º GJ810002, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro. Três) Poderá o administrador designar Director ou gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas por que se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se pela assinatura do director designado pela sócia única ou pelo gerente a que alude o número três doa Artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Integração de lacunas)
Texto do artigo · p. 14 No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no país.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032882, uma entidade denominada Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: A sociedade Fazenda Floresta Exploração Florestal, Agrícola e Pecuária, Ltda., com sede no Estado de São Paulo, no Município de Buri, Bairro Laranja, na Estrada Municipal Buri, Bairro Laranja Azeda, Quilómetro Quinze, sem número, com o contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo, registada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, (CNPJ) sob NIRE 35 220 231 051 e Número de Inscrição (07.645.135.0001-53, representada por Ronaldo Maciel dos Santos, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da Cédula de Identidade RG n.º 19.931.555 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob n.º 100.833.668-81, titular do Passaporte n.º GJ810002, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro, na qualidade de administrador com poderes de gestão da referida sociedade, executando a deliberação tomada na sessão extraordinária da assembleia geral de dezasseis de Agosto de dois mil e vinte, a sociedade atrás identificada,
  4. Texto do artigo, página 14: estabelece, consigo mesma, o presente contrato de sociedade unipessoal por quota, que se rege pela lei moçambicana e pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Firma, sede e representações)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma, Fazenda Floresta Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, também abreviadamente denominada FFMOZ, Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede administrativa e técnica, no Povoado de Ndlovo, Posto administrativo de Zitundo, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, e a sede fiscal na Rua de Tchamba, número quarenta e nove, primeiro andar - esquerdo, podendo, por deliberação do seu administrador, ser tal sede deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  9. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do reu registo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal
  16. Texto do artigo, página 14: o desenvolvimento de actividades florestais e agropecuárias e outras actividades afins, nomeadamente: plantio de eucaliptos, pinheiros e outras espécies florestais; agricultura e produção de feno; pecuária e produção de lacticínios, gestão, consultoria e marketing especialmente em matérias florestais e agropecuárias; e prestação de diversos serviços.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, tais como: comércio, indústria, conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O capital da FFMOZ, Unipessoal, Limitada será no valor de um milhão e trezentos mil meticais, constituído por uma única quota do mesmo valor, detida pela sócia única Fazenda Floresta Exploração Florestal, Agrícola e Pecuária, Ltda.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações acessórias)
  24. Texto do artigo, página 14: A sócia única poderá conceder à sociedade suprimentos ou realizar prestações acessórias, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Participação noutras sociedades e/ou em associações)
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do mencionado no artigo terceiro.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras entidades legais, ou formar grupos de empresas ou associações e celebrar contratos tais como os de consórcio, associação em participação, nos termos da lei vigente em Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas um administrador designado pela sócia única. Dois) Fica desde já nomeado administrador Ronaldo Maciel dos Santos, de nacionalidade brasileira, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, titular da cédula de identidade RG número 19.931.555 SSP/SP e inscrito no CPF/ME sob n.º 100.833.668-81, titular do Passaporte n.º GJ810002, emitido a vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte e quatro. Três) Poderá o administrador designar Director ou gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 14: (Formas por que se obriga a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se pela assinatura do director designado pela sócia única ou pelo gerente a que alude o número três doa Artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 14: (Integração de lacunas)
  37. Texto do artigo, página 14: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no país.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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