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Texto do artigo · p. 18 Legend Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032824, uma entidade denominada Legend Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Célia Manuel Macuacua, de 35 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Costa de Sol, Rua de Micaia, Q.51 Casa n.º 102.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma, sede social e duração )
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Legend Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 161 rés-do-chão, cidade de Maputo e e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 ( Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços administrativos e consultoria para negócios, contabilidade e gestão de empresas, incluindo acessoria aduaneira em despacho e desembaraço de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de material de escritório, informático, electrodomésticos, e outros não especificados;
Número ou marcador · p. 18 c) a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas;
Número ou marcador · p. 18 d) exercício de comércio geral, incluindo importação, exportação e representação de marcas e serviços;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 f) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 18 g) agentes especializados do comércio por grosso de Produtos NE.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Célia Manuel Macuacua.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única Celia Manuel Macuacua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Legend Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032824, uma entidade denominada Legend Consultorias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Célia Manuel Macuacua, de 35 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202506662P, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Costa de Sol, Rua de Micaia, Q.51 Casa n.º 102.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal, limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma, sede social e duração )
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Legend Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 161 rés-do-chão, cidade de Maputo e e por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: ( Objecto)
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços administrativos e consultoria para negócios, contabilidade e gestão de empresas, incluindo acessoria aduaneira em despacho e desembaraço de bens e serviços;
  12. Número ou marcador, página 18: b) comércio de material de escritório, informático, electrodomésticos, e outros não especificados;
  13. Número ou marcador, página 18: c) a sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas;
  14. Número ou marcador, página 18: d) exercício de comércio geral, incluindo importação, exportação e representação de marcas e serviços;
  15. Número ou marcador, página 18: e) comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 18: f) actividades combinadas de serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 18: g) agentes especializados do comércio por grosso de Produtos NE.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Célia Manuel Macuacua.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  23. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação fica a cargo da sócia única Celia Manuel Macuacua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  25. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  28. Texto do artigo, página 18: As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável as sociedades por quotas.
  29. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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