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Texto do artigo · p. 18 Liatris Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029802, uma entidade denominada Liatris Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Maximina Janett José, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana residente na Rua Eduardo Mondlane, 3.º Ponta-Gea, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 18 de Identidade n.º 0701002568800M, emitido ao treze de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Eunice Alicena José, solteira, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente, Avenida Josina Machel, Distrito Songo-Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105042006Q, emitido aos vinte um de Janeiro do ano de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Liatris Consulting, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro Costa Sol, Avenida Marginal, n.º 4115, no Distrito de Kamavota.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 Um)| A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade construção civil, carpintaria, eletricidade, reparação de piscinas, reparação de máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurement, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Maximina Janett José, outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente à sócia Eunice Alicena José, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Maximina Janett José e Eunice Alicena José que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Liatris Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029802, uma entidade denominada Liatris Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Maximina Janett José, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana residente na Rua Eduardo Mondlane, 3.º Ponta-Gea, portador do Bilhete
  5. Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 0701002568800M, emitido ao treze de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
  6. Texto do artigo, página 18: Segundo: Eunice Alicena José, solteira, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente, Avenida Josina Machel, Distrito Songo-Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105042006Q, emitido aos vinte um de Janeiro do ano de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Liatris Consulting, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro Costa Sol, Avenida Marginal, n.º 4115, no Distrito de Kamavota.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 18: Um)| A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade construção civil, carpintaria, eletricidade, reparação de piscinas, reparação de máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurement, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Maximina Janett José, outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente à sócia Eunice Alicena José, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Maximina Janett José e Eunice Alicena José que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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