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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Liatris Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029802, uma entidade denominada Liatris Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Maximina Janett José, solteira, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana residente na Rua Eduardo Mondlane, 3.º Ponta-Gea, portador do Bilhete
- Texto do artigo, página 18: de Identidade n.º 0701002568800M, emitido ao treze de Maio do ano dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Eunice Alicena José, solteira, maior, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, residente, Avenida Josina Machel, Distrito Songo-Cahora Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 050105042006Q, emitido aos vinte um de Janeiro do ano de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Liatris Consulting, Limitada, e tem a sua sede, no Bairro Costa Sol, Avenida Marginal, n.º 4115, no Distrito de Kamavota.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: Um)| A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas de consultoria e gestão, logística, contabilidade construção civil, carpintaria, eletricidade, reparação de piscinas, reparação de máquinas e equipamentos industrial, equipamentos de frio, aluguer de máquinas e equipamentos, serviços de limpeza geral em edifícios, procurement, consultoria, informática, transporte, aluguer de viaturas, catering, revisão linguística, tradução de línguas e outros afins, comércio geral a grosso e a retalho com importação & exportação de insumos agrícolas, animais vivos, todo tipo de material de construção e equipamentos de escritório, hospitalar, industrial, consumíveis de escritório, mobiliário, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares e bebidas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido por duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Maximina Janett José, outra no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil e meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, pertencente à sócia Eunice Alicena José, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa ao cargo dos sócios Maximina Janett José e Eunice Alicena José que ficam nomeados administradores, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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