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Texto do artigo · p. 19 Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023550 uma entidade denominada Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Simião António Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Idenntidade n.º 090100797734N.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 573, 1.º andar esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral de produtos alimentares a grosso, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio Simião António Cossa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Simião António Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105023550 uma entidade denominada Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Simião António Cossa, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Idenntidade n.º 090100797734N.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 19: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Liwâmya Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 573, 1.º andar esquerdo, e é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de comércio geral de produtos alimentares a grosso, e outros negócios que ao sócio convier e que sejam permitidos por lei.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% da quota única, pertencente ao sócio Simião António Cossa.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dela, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único Simião António Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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