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- Texto do artigo, página 19: LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032325, uma entidade denominada LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Laura Ernesto Paunde Tique, solteira, de nacionalidade moçambiacana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102109853J, emitido em Maputo, aos 6 de Agosto de 2022, residente na Rua Robati Carlos 58, flat 3, Bairro Central A, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Leonel Artur Chume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011136B, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro Inhagóia-A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 13, Distrito Municipal Kamubukuana, Cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LTC Group – Participações e Investimentos, Limitada, ou abreviadamente, LTC Group, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º°1842, Com Sobre Loja, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos, produtos ervanários e outros;
- Número ou marcador, página 19: b) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
- Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
- Número ou marcador, página 19: e) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
- Número ou marcador, página 19: f) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
- Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria; e
- Número ou marcador, página 19: h) comércio na indústria de panificação e pastelaria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá alargar o âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Laura Ernesto Paúnde Tique; e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Artur Chume.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á conforme previsto na legislação comercial.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Tres) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do n.º 1 do presente artigo, ficando desde já a sócia Laura Ernesto Paúnde Tique indicada como administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Litígios)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 20: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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