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Texto do artigo · p. 19 LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032325, uma entidade denominada LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Laura Ernesto Paunde Tique, solteira, de nacionalidade moçambiacana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102109853J, emitido em Maputo, aos 6 de Agosto de 2022, residente na Rua Robati Carlos 58, flat 3, Bairro Central A, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Leonel Artur Chume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011136B, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro Inhagóia-A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 13, Distrito Municipal Kamubukuana, Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de LTC Group – Participações e Investimentos, Limitada, ou abreviadamente, LTC Group, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações sociais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º°1842, Com Sobre Loja, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos, produtos ervanários e outros;
Número ou marcador · p. 19 b) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
Número ou marcador · p. 19 c) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 19 d) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
Número ou marcador · p. 19 e) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
Número ou marcador · p. 19 f) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria; e
Número ou marcador · p. 19 h) comércio na indústria de panificação e pastelaria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá alargar o âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Laura Ernesto Paúnde Tique; e
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Artur Chume.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á conforme previsto na legislação comercial.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Tres) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do n.º 1 do presente artigo, ficando desde já a sócia Laura Ernesto Paúnde Tique indicada como administradora da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Litígios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 20 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032325, uma entidade denominada LTC Group - Participações e Investimentos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Laura Ernesto Paunde Tique, solteira, de nacionalidade moçambiacana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102109853J, emitido em Maputo, aos 6 de Agosto de 2022, residente na Rua Robati Carlos 58, flat 3, Bairro Central A, Distrito Municipal de Kampfumo, na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Leonel Artur Chume, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011136B, emitido em Maputo, aos 17 de Setembro de 2020, residente no Bairro Inhagóia-A, Quarteirão n.º 32, Casa n.º 13, Distrito Municipal Kamubukuana, Cidade Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: É constituída a presente sociedade comercial por quotas, a qual regular-se-á pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de LTC Group – Participações e Investimentos, Limitada, ou abreviadamente, LTC Group, Limitada., constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações sociais)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º°1842, Com Sobre Loja, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) importação, distribuição e comercialização de produtos farmacêuticos, suplementos, produtos ervanários e outros;
  17. Número ou marcador, página 19: b) exploração na área de logística e de transporte de carga e pessoas, serviços de rent-a-car, táxis, táxis por aplicativo, parcerias com proprietários de aplicativos de táxis;
  18. Número ou marcador, página 19: c) prestação de serviços na área de saúde, beleza e estética, serviços de ensino primário e secundário, serviços de turismo e agenciamento de viagens;
  19. Número ou marcador, página 19: d) prestação de serviços de catering, restauração, confeitaria, exploração de take-aways, restaurantes, bares, discotecas, serviços de decoração, promoção e realização de eventos culturais, feiras e espectáculos musicais;
  20. Número ou marcador, página 19: e) intermediação imobiliária, construção, compra, venda e arrendamento de imóveis, serviços de hotelaria e turismo, gestão de hotéis, guest houses e pensões;
  21. Número ou marcador, página 19: f) actividades de limpeza geral, recolha de lixo e jardinagem, serviços de digitação, fotocópia, encadernação, impressão de documentos e serigrafia;
  22. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação de bens, comércio geral a grosso e a retalho, bem como serviços de representação comercial de entidades nacionais e estrangeiras, agenciamento e consultoria; e
  23. Número ou marcador, página 19: h) comércio na indústria de panificação e pastelaria.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que obtidas as necessárias autorizações, a sociedade poderá alargar o âmbito do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, sendo:
  29. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à socia Laura Ernesto Paúnde Tique; e
  30. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Artur Chume.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 20: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  35. Texto do artigo, página 20: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á conforme previsto na legislação comercial.
  39. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e gerida por um administrador a eleger pela assembleia geral, por um mandato de dois anos, o qual poderá ou não ser dispensado de caução, podendo o não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  44. Número ou marcador, página 20: Tres) Fora dos casos de mero expediente, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura de dois sócios sendo um deles o administrador ou procurador devidamente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração da sociedade será rotativa entre os sócios nos termos do n.º 1 do presente artigo, ficando desde já a sócia Laura Ernesto Paúnde Tique indicada como administradora da sociedade.
  46. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  50. Texto do artigo, página 20: O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: (Litígios)
  53. Texto do artigo, página 20: Em caso de litígios, a sociedade obriga-se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  54. Número ou marcador, página 20: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  55. Número ou marcador, página 20: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 20: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  57. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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