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- Texto do artigo, página 20: Luxus Vision, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105030375, foi contituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: Luxus Vision, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelo contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no Bairro Djonasse, Parcela n.º SMP/1189/0757, Distrito de Boane, Província de Maputo podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços, comércio a retalho de produtos alimentares, e outros serviços afins do regulamento de Licenciamento de Actividades Comercial incluindo entre outras as seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) comércio a retalho de produtos cosméticos e de Higiene, entre outros afinas;
- Número ou marcador, página 20: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 20: c) comércio a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da Assembleia Geral e mediante as Competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT ( duzentos mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social da sociedade para o sócio Asside Silvério;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social da sociedade para o sócio Carmen Lucilia Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 20: c) uma quota no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital a social para o sócio Eldino Armindo Banze.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A modificação do capital da sociedade limitada, tanto pelo seu aumento, como pela sua redução, acontecerá mediante correspondente modificação do contrato social e depende obrigatoriamente da prévia deliberação dos sócios para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento do capital social só será possibilitado se todas as quotas anteriormente subscritas, sejam devidamente integralizadas sendo assegurado a todos os sócios o direito de preferência na subscrição das novas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O direito de preferência na subscrição de novas quotas deverá ser exercido no prazo de 30 dias a partir da data da deliberação social.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A redução do capital social poderá ocorrer nas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: i) quando o capital for excessivo em relação ao objecto da sociedade; ii) havendo perdas irreparáveis; iii) ocorrendo o exercício de retirada; iv) havendo exclusão ou redução da participação do sócio remisso.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio poderá ceder as suas quotas, total ou parcialmente, apenas aos sócios pertencentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Fica vedada a transferência ou cedência das quotas a estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos e condições por ele fixado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso do capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em Juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e o Contrato de Sociedade não reservem a assembleia geral, abrir contas Bancárias e praticar todos os demais atos constantes do Mandato fica ao cargo do sócio Asside Silverio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, contratos e movimentação de contas bancarias é bastante a assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração do sócio, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados atos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercícios deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei ou, sempre que fôr necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Do falecimento ou interditação dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) No caso de morte, interdição, falências ou insolvências de quaisquer dos sócios, a sociedade não será dissolvida, continuando com os sócios remanescentes e/ou se assim eles deliberarem com os herdeiros do sócio falecido/interditado, falido ou insolvente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja acordo nesse sentido e, não sendo possível, assim a continuação do empreendimento com os herdeiros do sócio falecido, interditado falido ou insolvente, seus haveres serão apurados em balanço especial, levantado para tal fim, e serão pagos aos legítimos herdeiros em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigôr.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios mais amplos deveres para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 21: Surgindo divergências entre a sociedade a um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócios requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 21: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigôr, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicavél a matéria.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 26 de Julho de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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