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Texto do artigo · p. 21 MFC – Marara Food Campany, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114171, uma entidade denominada MFC – Marara Food Campany, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MFCMarara Food Company, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na, Bairro Central, n.º 1024, 1.º andar, Cidade de Maputo. Podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguntes actividades: a) produção, processamento e comercialização de alimentos; b) importação e comercialização de agro-equipamentos; c) participações e investimentos em outras sociedades dentro e fora do País no sector de agronegócios;d) concepção, engenharia e desenvolvimento de projectos públicos e privados no sector de agronegócios;
Número ou marcador · p. 21 e) promoção de investimento estrangeiro em Moçambique no sector de agronegócios;
Número ou marcador · p. 21 f) consultoria e financiamento de projectos nos sectores de agricultura, pecuária e pesca;
Número ou marcador · p. 21 g) intermediaçãono sector de agronegócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT e encontra-se plenamente realizado em numerário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social está representado por 10.000 acções com o valor nominal de 100,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sempre com número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral que eleger
Texto do artigo · p. 22 o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um Administrador Executivo.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MFC – Marara Food Campany, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101114171, uma entidade denominada MFC – Marara Food Campany, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MFCMarara Food Company, S.A., constituída por um tempo indeterminado, que rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicadas, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contratro social.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na, Bairro Central, n.º 1024, 1.º andar, Cidade de Maputo. Podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal a obtenção de todas as condições e diligências necessárias, incluindo financeiras, ao desenvolvimento das seguntes actividades: a) produção, processamento e comercialização de alimentos; b) importação e comercialização de agro-equipamentos; c) participações e investimentos em outras sociedades dentro e fora do País no sector de agronegócios;d) concepção, engenharia e desenvolvimento de projectos públicos e privados no sector de agronegócios;
  12. Número ou marcador, página 21: e) promoção de investimento estrangeiro em Moçambique no sector de agronegócios;
  13. Número ou marcador, página 21: f) consultoria e financiamento de projectos nos sectores de agricultura, pecuária e pesca;
  14. Número ou marcador, página 21: g) intermediaçãono sector de agronegócios.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de 1.000.000,00MT e encontra-se plenamente realizado em numerário.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está representado por 10.000 acções com o valor nominal de 100,00MT cada uma.
  19. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer aumento de capital depende de deliberação da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  20. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração é composto por um número mínimo 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, sempre com número ímpar de membros.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral que eleger
  25. Texto do artigo, página 22: o Conselho de Administração designará o respectivo presidente, e poderá designar um Administrador Executivo.
  26. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 22: (Omissos)
  29. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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