Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mozambique Distilleries,Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032224 ,uma entidade denominada Mozambique Distilleries, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100107781S, de dezoito de Julho de dois mil e três, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Reddy Sekhar Reddy Meka, casado, natural de Ethodu - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9269867, de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro: Vijayasimha Reddy Meka, solteiro, natural de Ethodu-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T1139132, de dezassete de Janeiro Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Distilleries, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número vinte e seis mil oitocentos setenta e cinco, no Aeroporto Internacional de Maputo,
- Texto do artigo, página 23: o Andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social é importação e exportação, produção de água mineral, sumos, bebidas alcoolicas e sua comercialização, produção de garrafas plásticas e seus derivados, venda agrosso e a retalho dos artigos constantes das classes do alvará.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) O sócio Ramesh Nallaballe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) O sócio Reddy Sekhar Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) O sócio Vijayasimha Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) No aumento do capital, a que se refere
- Texto do artigo, página 24: o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Ramesh Nallaballe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Texto do artigo, página 24: .......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
- Texto do artigo, página 24: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.