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Texto do artigo · p. 23 Mozambique Distilleries,Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032224 ,uma entidade denominada Mozambique Distilleries, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100107781S, de dezoito de Julho de dois mil e três, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Reddy Sekhar Reddy Meka, casado, natural de Ethodu - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9269867, de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Vijayasimha Reddy Meka, solteiro, natural de Ethodu-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T1139132, de dezassete de Janeiro Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Distilleries, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número vinte e seis mil oitocentos setenta e cinco, no Aeroporto Internacional de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 o Andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto social é importação e exportação, produção de água mineral, sumos, bebidas alcoolicas e sua comercialização, produção de garrafas plásticas e seus derivados, venda agrosso e a retalho dos artigos constantes das classes do alvará.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) O sócio Ramesh Nallaballe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) O sócio Reddy Sekhar Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) O sócio Vijayasimha Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) No aumento do capital, a que se refere
Texto do artigo · p. 24 o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Ramesh Nallaballe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 24 excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mozambique Distilleries,Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032224 ,uma entidade denominada Mozambique Distilleries, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Ramesh Nallaballe, casado, natural de Hyderabad-India, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100107781S, de dezoito de Julho de dois mil e três, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Reddy Sekhar Reddy Meka, casado, natural de Ethodu - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T9269867, de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Vijayasimha Reddy Meka, solteiro, natural de Ethodu-India, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T1139132, de dezassete de Janeiro Abril de dois mil e dezanove, emitido em Maputo, residente no Condomínio Vila Olímpica, Bloco 20, Bairro Zimpeto, nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Distilleries, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, contando-se o seu início a partir da data desta escritura.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola número vinte e seis mil oitocentos setenta e cinco, no Aeroporto Internacional de Maputo,
  13. Texto do artigo, página 23: o Andar, podendo abrir agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto social é importação e exportação, produção de água mineral, sumos, bebidas alcoolicas e sua comercialização, produção de garrafas plásticas e seus derivados, venda agrosso e a retalho dos artigos constantes das classes do alvará.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação da administração a sociedade poderá exercer outras actividades, adquirir gerir e alienar participações em sociedades, ainda que não tenham por objecto uma actividade adiversa da sua, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em três quotas desiguais, da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 24: a) O sócio Ramesh Nallaballe, subscreve com a sua quota-parte no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) O sócio Reddy Sekhar Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: c) O sócio Vijayasimha Reddy Meka, subscreve com a sua quota-parte no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) No aumento do capital, a que se refere
  27. Texto do artigo, página 24: o parágrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  28. Número ou marcador, página 24: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A cessação e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação ou divisão de quotas e estranhos depende do prévio consentimento de todos os sócios e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  33. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e não querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do 1.º grau.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercida pelo sócio Ramesh Nallaballe ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinaturas de dois elementos previamente designados para exercerem as funções de gerência.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações sociais, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  42. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Disposições gerais)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício como o ano civil. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  46. Texto do artigo, página 24: excepcionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço de contas e de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral ordinária.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 24: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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