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Texto do artigo · p. 25 Norton Engenharia e Serviços, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031387, uma entidade denominada Norton Engenharia e Serviços, Limitada, entre: José Ferreira Vasco Maungue, casado, residente no bairro da Maxaquene A, Q. 32, casa 7, Cidade de Maputo, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990976B, emitido em 6 de Janeiro de 2023, na Cidade da Maputo,e Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare, solteiro, residente no bairro Costa do Sol, Q. 30, casa n.º 301, cidade de Maputo, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401782J, emitido em 11 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado aos 15 de Julho de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Norton Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços constituída por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Urbanização, Casa n.º 59, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: instalações eléctricas, fornecimento, manutenção e instalação de equipamentos eléctricos e de segurança, Prestação de serviços de consultoria, área fiscal, elaboração e execução de projectos, exploração e instalação de redes eléctricas de baixa e média tensão, licenciamento de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio
Texto do artigo · p. 26 desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota de cinquenta mil meticais 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Vasco Maungue, e uma quota de cinquenta mil 50.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios José Ferreira Vasco Maungue e Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Norton Engenharia e Serviços, Limitada,
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031387, uma entidade denominada Norton Engenharia e Serviços, Limitada, entre: José Ferreira Vasco Maungue, casado, residente no bairro da Maxaquene A, Q. 32, casa 7, Cidade de Maputo, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100990976B, emitido em 6 de Janeiro de 2023, na Cidade da Maputo,e Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare, solteiro, residente no bairro Costa do Sol, Q. 30, casa n.º 301, cidade de Maputo, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102401782J, emitido em 11 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado aos 15 de Julho de dois mil e quatro, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do código comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Norton Engenharia e Serviços, Limitada, e é uma sociedade de prestação de serviços constituída por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, Bairro Urbanização, Casa n.º 59, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: instalações eléctricas, fornecimento, manutenção e instalação de equipamentos eléctricos e de segurança, Prestação de serviços de consultoria, área fiscal, elaboração e execução de projectos, exploração e instalação de redes eléctricas de baixa e média tensão, licenciamento de instalações eléctricas e de geração de energia eléctrica.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio
  15. Texto do artigo, página 26: desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá alargar o seu objecto desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), uma quota de cinquenta mil meticais 50.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Ferreira Vasco Maungue, e uma quota de cinquenta mil 50.000,00MT equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  22. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente compete aos sócios José Ferreira Vasco Maungue e Humberto Bartolomeu da Conceição Jacinto Darare, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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