Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha
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Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha
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- Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, ámbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Aliança Resiliente para Saúde - Ovatha, designada por Ovatha, é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos que se rege por estes estatutos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Ámbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Ovatha é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Polana, Cassenda (atrás do Ministério da Saúde) Rua de Aloé Vera, n.º 33, 1.ºandar, Maputo/Moçambique. para a realização dos fins da Ovatha poderão criar-se Delegações Regionais, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho da mesma, que se regerão por regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Ovatha é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
- Texto do artigo, página 2: A Ovatha tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 2: a) promover e incentivar a avaliação dos programas de saúde existentes, analisar a eficácia, impacto e eficiência;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a análise de dados para tomada de decisão através da identificação das necessidades, planeamento e garantia de qualidade dos dados;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a implementação de programas e estratégias de saúde para a melhoria da qualidade de vida da população vulneravel;
- Número ou marcador, página 2: d) promover o fortalecimento e a resiliência dos sistemas de saúde, em face às mudanças climáticas;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a realização de pesquisas operacionais para encontrar as evidências para a tomada de decisão e entender melhor as necessidades da comunidade e identificar áreas de melhoria;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a advocacia e a mobilização de recursos financeiros e materiais para apoiar os programas de saúde;
- Número ou marcador, página 2: g) promover a realização de esforços para difundir/disponibilizar informação aos utentes de saúde e doentes relacionada com a promoção da saúde e a protecção na doença;
- Número ou marcador, página 2: h) promover a abordagem “one health” (uma saúde) tendo em vista a ligação e integração dos serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 2: i) promover o patrocínio das actividades de formação destinadas a profissionais de saúde;
- Número ou marcador, página 2: j) promover e apoiar na melhoria da higiene e o saneamento do meio, tanto nos locais de trabalho quanto nas comunidades em geral;
- Número ou marcador, página 2: k) promover a inclusão das populações vulneraveis nos serviços de saúde através da identificação, reconhecimento, acesso equitativo aos serviços de saúde;
- Número ou marcador, página 2: l) promover a equidade e a justiça social através de acesso aos serviços básicos, educação, conscientização e políticas públicas inclusivas;
- Número ou marcador, página 2: m) promover uma cultura de aprendizado contínuo e melhoria nos projectos, garantindo que os objectivos sejam alcançados de maneira eficaz e sustentável ao longo do tempo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Ovatha, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes
- Texto do artigo, página 3: ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades na área de promoção de saúde.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção apresenta a lista dos novos interessados em filiar-se a Ovatha para aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: São quatro as categorias de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na assinatura da escritura da Ovatha bem como os que participarem na Assembleia constitutiva da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho ou prestígio tenha contribuído para afirmação e enraizamento social da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para a concretização dos objectivos da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros efectivos: são todos os membros que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da Ovatha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: b) colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: c) sugerir acções com vista a melhorar na realização dos objectivos da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: d) frequentar a sede social e beneficiar das regalias estabelecidas pela Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: e) ser informado periodicamente sobre as actividades;
- Número ou marcador, página 3: f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: h) delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: i) solicitar a sua saída da função na Ovatha.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos sociais previstos no presente estatuto são pessoais e intransferíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da Ovatha:
- Número ou marcador, página 3: a) colaborar na realização dos objectivos da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: b) respeitar o cumprimento de normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos internos da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: c) observar as deliberações e resoluções dos órgãos sociais da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: d) actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente a Jóia de entrada e as quotas aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: f) exercer com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 3: g) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais;
- Número ou marcador, página 3: h) dignificar a sua função de membro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores, honorários, e beneméritos estão isentos de pagar jóias de entrada.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno ou outro acto interno da Ovatha fixará as categorias de membros isentos de pagamentos das quotas mensais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros da Ovatha:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem ao Conselho de Direcção a sua saída da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que forem excluídos em resultado de atraso no pagamento da Jóia de entrada ou de quotas mensais por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que forem excluídos em resultado de transgressão dos deveres de membros ou a sua conduta seja contrária aos objectivos da Ovatha;
- Número ou marcador, página 3: d) O membro que por qualquer motivo deixe de pertencer à Ovatha, não tem o direito de requerer as quotas que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Ovatha.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, com base numa proposta do Conselho de Direcção, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Ovatha:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares da Assembleia Geral são eleitos em plenária para um mandato de um ano, renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são designados pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção não devem ser membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não devem ser membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cabe aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal guardar sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados à Ovatha.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovatha e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser efectuada por carta ou e-mail, endereçada aos membros da Ovatha, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail), indicando para o efeito, pelo respectivo membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deve ser acompanhada de agenda de trabalho e dos documentos a serem analisados, caso existam.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em metade dos membros efectivos presentes ou representantes, em primeira convocatória e qualquer número de membros efectivos, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral constam sempre de acta que, depois de aprovada deverá ser assinada pelo Presidente, vice presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) observar o respeito dos princípios instituidores da Ovatha;
- Número ou marcador, página 4: b) solicitar qualquer tipo de informação ou esclarecimentos relativo ao funcionamento da Ovatha;
- Número ou marcador, página 4: c) participar como observadores nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
- Número ou marcador, página 4: d) designar e destituir os titulares do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: e) fixar a jóia de entrada e o valor das quotizações mensais;
- Número ou marcador, página 4: f) aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar as propostas de alteração dos Estatutos da Ovatha após voto favorável de ¾ de todos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) aprovar a dissolução da Ovatha após deliberação de ¾ de todos membros e designar a comissão liquidatária;
- Número ou marcador, página 4: i) homologar o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: j) homologar o relatório anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: k) homologar a eleição do presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: l) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
- Número ou marcador, página 4: m) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
- Número ou marcador, página 4: n) decidir sobre admissão ou expulsão de novos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente, Vice-presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Direcção da Ovatha.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente, o vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Mesa serão eleitos em reunião da Assembleia Geral, por mandatos de um (1) ano.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Podem ser eleitos Presidente, vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, quaisquer membros da Ovatha, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da Ovatha.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Ovatha.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composta pelo Presidente, Secretário-Geral, Gestor financeiro, Coordenador de Projectos e Gestor Administrativo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) propor à Assembleia Geral alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros sobre proposta;
- Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: d) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 4: e) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: f) representar a Ovatha em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 4: g) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 4: h) analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o orçamento;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e ou móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 4: j) fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre dissolução e destino a dar aos bens da Ovatha;
- Número ou marcador, página 4: l) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da Ovatha.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Apreciar e resolver quaisquer outras sugestões relevantes submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir, em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, da data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos, depois consulta dos outros membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Três) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em dois ou três membros, conforme o conselho de Direcção for constituído por três ou cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, sendo que o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As decisões do Conselho de Direcção com eficácia interna são emitidas sob a forma de ordem de serviço.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O Conselho de Direcção é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O presidente da Ovatha, é eleito pelos membros do Conselho de Direcção por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) representar a Ovatha junto dos membros e autoridades governamentais;
- Número ou marcador, página 4: b) dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: d) assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: e) assinar as ordens de serviço;
- Número ou marcador, página 4: f) assinar em nome do Conselho de Direcção todos os documentos previstos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Ovatha.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor de campo e auditor interno, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pelos membros do Conselho Fiscal por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho Fiscal dirige as actividades do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos depois de consulta dos outros membros do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado com dois membros sendo que o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
- Número ou marcador, página 5: Sete) O Conselho Fiscal é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que convocado para o efeito;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos de maneira independente, e sempre que o Conselho Fiscal achar necessário;
- Número ou marcador, página 5: c) examinar e emitir parecer sobre os balancetes da Ovatha;
- Número ou marcador, página 5: d) examinar e emitir um parecer sobre as auditorias externas anuais;
- Número ou marcador, página 5: e) verificar a regulamentação dos registos contabilísticos, logísticos e administrativos, bem como os documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 5: f) lavrar, em livro de actas, o resultado dos exames realizados;
- Número ou marcador, página 5: g) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre o relatório anual e as contas de exercício;
- Número ou marcador, página 5: h) verificar se a Ovatha, está a cumprir com o estabelecido nos estatutos, regulamentos interno e legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 5: i) informar à Assembleia Geral das irregularidades verificadas, sugerindo ao Conselho de Direcção medidas saneadoras;
- Número ou marcador, página 5: j) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre abertura e fecho de outras contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: k) propor ao Conselho de Direcção a contratação de auditores externos;
- Número ou marcador, página 5: l) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Ovatha, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 5: m) exercer actividades de avaliação de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Ovatha.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui património da Ovatha, bens móveis e imóveis atribuídos por doadores, por qualquer pessoa instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Ovatha venha adquirir para si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Aplicação do património)
- Número ou marcador, página 5: Um) O património da Ovatha é aplicado de acordo com os objectivos estatutários e planos que tenham em vista:
- Número ou marcador, página 5: a) garantia real de investimento;
- Número ou marcador, página 5: b) manutenção do poder aquisitivo de capitais aplicados; e
- Número ou marcador, página 5: c) utilidade social dos investimentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens patrimoniais da Ovatha só poderão ser alienados ou onerados mediante consentimento, por escrito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da Ovatha:
- Número ou marcador, página 5: a) os bens que vier a adquirir a título onerosa ou gratuito para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: b) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: c) receita de quaisquer iniciativas geradoras de rendimentos;
- Número ou marcador, página 5: d) renda patrimonial e aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 5: e) doações, legado ou subsídios que forem onerados;
- Número ou marcador, página 5: f) quaisquer importâncias que, legal ou contratualmente, lhe couberem.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Ovatha, dissolver-se-á nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros indicados pelo Conselho de Direcção que determinará os seus poderes, modo de liquidação e oficialização e o destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção poderá decidir, sobre os compromissos assumidos com os doadores e demais prestadores de apoio as actividades da Ovatha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Uma vez aprovados e publicados no Boletim da República, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
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