Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha

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Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha

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Texto do artigo · p. 2 Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, ámbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Aliança Resiliente para Saúde - Ovatha, designada por Ovatha, é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos que se rege por estes estatutos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Ámbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Ovatha é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Polana, Cassenda (atrás do Ministério da Saúde) Rua de Aloé Vera, n.º 33, 1.ºandar, Maputo/Moçambique. para a realização dos fins da Ovatha poderão criar-se Delegações Regionais, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho da mesma, que se regerão por regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Ovatha é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 2 A Ovatha tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 2 a) promover e incentivar a avaliação dos programas de saúde existentes, analisar a eficácia, impacto e eficiência;
Número ou marcador · p. 2 b) promover a análise de dados para tomada de decisão através da identificação das necessidades, planeamento e garantia de qualidade dos dados;
Número ou marcador · p. 2 c) promover a implementação de programas e estratégias de saúde para a melhoria da qualidade de vida da população vulneravel;
Número ou marcador · p. 2 d) promover o fortalecimento e a resiliência dos sistemas de saúde, em face às mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 2 e) promover a realização de pesquisas operacionais para encontrar as evidências para a tomada de decisão e entender melhor as necessidades da comunidade e identificar áreas de melhoria;
Número ou marcador · p. 2 f) promover a advocacia e a mobilização de recursos financeiros e materiais para apoiar os programas de saúde;
Número ou marcador · p. 2 g) promover a realização de esforços para difundir/disponibilizar informação aos utentes de saúde e doentes relacionada com a promoção da saúde e a protecção na doença;
Número ou marcador · p. 2 h) promover a abordagem “one health” (uma saúde) tendo em vista a ligação e integração dos serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 2 i) promover o patrocínio das actividades de formação destinadas a profissionais de saúde;
Número ou marcador · p. 2 j) promover e apoiar na melhoria da higiene e o saneamento do meio, tanto nos locais de trabalho quanto nas comunidades em geral;
Número ou marcador · p. 2 k) promover a inclusão das populações vulneraveis nos serviços de saúde através da identificação, reconhecimento, acesso equitativo aos serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 2 l) promover a equidade e a justiça social através de acesso aos serviços básicos, educação, conscientização e políticas públicas inclusivas;
Número ou marcador · p. 2 m) promover uma cultura de aprendizado contínuo e melhoria nos projectos, garantindo que os objectivos sejam alcançados de maneira eficaz e sustentável ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Ovatha, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes
Texto do artigo · p. 3 ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades na área de promoção de saúde.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção apresenta a lista dos novos interessados em filiar-se a Ovatha para aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 São quatro as categorias de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na assinatura da escritura da Ovatha bem como os que participarem na Assembleia constitutiva da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho ou prestígio tenha contribuído para afirmação e enraizamento social da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para a concretização dos objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros efectivos: são todos os membros que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da Ovatha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 b) colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 c) sugerir acções com vista a melhorar na realização dos objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 d) frequentar a sede social e beneficiar das regalias estabelecidas pela Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 e) ser informado periodicamente sobre as actividades;
Número ou marcador · p. 3 f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 h) delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 i) solicitar a sua saída da função na Ovatha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os direitos sociais previstos no presente estatuto são pessoais e intransferíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos membros da Ovatha:
Número ou marcador · p. 3 a) colaborar na realização dos objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 b) respeitar o cumprimento de normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos internos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 c) observar as deliberações e resoluções dos órgãos sociais da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 d) actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 e) pagar pontualmente a Jóia de entrada e as quotas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 f) exercer com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 g) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais;
Número ou marcador · p. 3 h) dignificar a sua função de membro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros fundadores, honorários, e beneméritos estão isentos de pagar jóias de entrada.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento interno ou outro acto interno da Ovatha fixará as categorias de membros isentos de pagamentos das quotas mensais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros da Ovatha:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que solicitarem ao Conselho de Direcção a sua saída da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que forem excluídos em resultado de atraso no pagamento da Jóia de entrada ou de quotas mensais por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que forem excluídos em resultado de transgressão dos deveres de membros ou a sua conduta seja contrária aos objectivos da Ovatha;
Número ou marcador · p. 3 d) O membro que por qualquer motivo deixe de pertencer à Ovatha, não tem o direito de requerer as quotas que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Ovatha.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, com base numa proposta do Conselho de Direcção, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Ovatha:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares da Assembleia Geral são eleitos em plenária para um mandato de um ano, renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são designados pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros do Conselho de Direcção não devem ser membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho Fiscal não devem ser membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cabe aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal guardar sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados à Ovatha.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovatha e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser efectuada por carta ou e-mail, endereçada aos membros da Ovatha, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail), indicando para o efeito, pelo respectivo membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A convocatória deve ser acompanhada de agenda de trabalho e dos documentos a serem analisados, caso existam.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em metade dos membros efectivos presentes ou representantes, em primeira convocatória e qualquer número de membros efectivos, segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 3 Seis) As deliberações da Assembleia Geral constam sempre de acta que, depois de aprovada deverá ser assinada pelo Presidente, vice presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) observar o respeito dos princípios instituidores da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 b) solicitar qualquer tipo de informação ou esclarecimentos relativo ao funcionamento da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 c) participar como observadores nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 d) designar e destituir os titulares do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) fixar a jóia de entrada e o valor das quotizações mensais;
Número ou marcador · p. 4 f) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 g) aprovar as propostas de alteração dos Estatutos da Ovatha após voto favorável de ¾ de todos membros;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar a dissolução da Ovatha após deliberação de ¾ de todos membros e designar a comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 4 i) homologar o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 j) homologar o relatório anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 k) homologar a eleição do presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 l) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 m) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 n) decidir sobre admissão ou expulsão de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente, Vice-presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Direcção da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente, o vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Mesa serão eleitos em reunião da Assembleia Geral, por mandatos de um (1) ano.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Podem ser eleitos Presidente, vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, quaisquer membros da Ovatha, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composta pelo Presidente, Secretário-Geral, Gestor financeiro, Coordenador de Projectos e Gestor Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) propor à Assembleia Geral alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros sobre proposta;
Número ou marcador · p. 4 c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 4 d) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 4 e) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 f) representar a Ovatha em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 4 g) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 4 h) analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o orçamento;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e ou móveis sujeitos a registo;
Número ou marcador · p. 4 j) fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 4 k) deliberar sobre dissolução e destino a dar aos bens da Ovatha;
Número ou marcador · p. 4 l) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Apreciar e resolver quaisquer outras sugestões relevantes submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir, em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, da data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos, depois consulta dos outros membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Três) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em dois ou três membros, conforme o conselho de Direcção for constituído por três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, sendo que o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As decisões do Conselho de Direcção com eficácia interna são emitidas sob a forma de ordem de serviço.
Número ou marcador · p. 4 Sete) O Conselho de Direcção é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O presidente da Ovatha, é eleito pelos membros do Conselho de Direcção por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) representar a Ovatha junto dos membros e autoridades governamentais;
Número ou marcador · p. 4 b) dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 e) assinar as ordens de serviço;
Número ou marcador · p. 4 f) assinar em nome do Conselho de Direcção todos os documentos previstos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Ovatha.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor de campo e auditor interno, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pelos membros do Conselho Fiscal por maioria de votos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Presidente do Conselho Fiscal dirige as actividades do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos depois de consulta dos outros membros do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado com dois membros sendo que o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) As deliberações do Conselho Fiscal constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
Número ou marcador · p. 5 Sete) O Conselho Fiscal é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) participar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que convocado para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 b) examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos de maneira independente, e sempre que o Conselho Fiscal achar necessário;
Número ou marcador · p. 5 c) examinar e emitir parecer sobre os balancetes da Ovatha;
Número ou marcador · p. 5 d) examinar e emitir um parecer sobre as auditorias externas anuais;
Número ou marcador · p. 5 e) verificar a regulamentação dos registos contabilísticos, logísticos e administrativos, bem como os documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 5 f) lavrar, em livro de actas, o resultado dos exames realizados;
Número ou marcador · p. 5 g) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre o relatório anual e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 5 h) verificar se a Ovatha, está a cumprir com o estabelecido nos estatutos, regulamentos interno e legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 5 i) informar à Assembleia Geral das irregularidades verificadas, sugerindo ao Conselho de Direcção medidas saneadoras;
Número ou marcador · p. 5 j) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre abertura e fecho de outras contas bancárias;
Número ou marcador · p. 5 k) propor ao Conselho de Direcção a contratação de auditores externos;
Número ou marcador · p. 5 l) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Ovatha, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 5 m) exercer actividades de avaliação de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Ovatha.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui património da Ovatha, bens móveis e imóveis atribuídos por doadores, por qualquer pessoa instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Ovatha venha adquirir para si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação do património)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da Ovatha é aplicado de acordo com os objectivos estatutários e planos que tenham em vista:
Número ou marcador · p. 5 a) garantia real de investimento;
Número ou marcador · p. 5 b) manutenção do poder aquisitivo de capitais aplicados; e
Número ou marcador · p. 5 c) utilidade social dos investimentos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os bens patrimoniais da Ovatha só poderão ser alienados ou onerados mediante consentimento, por escrito pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundos da Ovatha:
Número ou marcador · p. 5 a) os bens que vier a adquirir a título onerosa ou gratuito para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 b) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 c) receita de quaisquer iniciativas geradoras de rendimentos;
Número ou marcador · p. 5 d) renda patrimonial e aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 5 e) doações, legado ou subsídios que forem onerados;
Número ou marcador · p. 5 f) quaisquer importâncias que, legal ou contratualmente, lhe couberem.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Ovatha, dissolver-se-á nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros indicados pelo Conselho de Direcção que determinará os seus poderes, modo de liquidação e oficialização e o destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção poderá decidir, sobre os compromissos assumidos com os doadores e demais prestadores de apoio as actividades da Ovatha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Uma vez aprovados e publicados no Boletim da República, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Aliança Resiliente Para Saúde – Ovatha
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, ámbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Aliança Resiliente para Saúde - Ovatha, designada por Ovatha, é uma pessoa colectiva e sem fins lucrativos que se rege por estes estatutos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Ámbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Ovatha é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Polana, Cassenda (atrás do Ministério da Saúde) Rua de Aloé Vera, n.º 33, 1.ºandar, Maputo/Moçambique. para a realização dos fins da Ovatha poderão criar-se Delegações Regionais, Comissões Técnicas e Grupos de Trabalho da mesma, que se regerão por regulamentos aprovados em Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Ovatha é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objetivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A Ovatha tem como objetivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) promover e incentivar a avaliação dos programas de saúde existentes, analisar a eficácia, impacto e eficiência;
  15. Número ou marcador, página 2: b) promover a análise de dados para tomada de decisão através da identificação das necessidades, planeamento e garantia de qualidade dos dados;
  16. Número ou marcador, página 2: c) promover a implementação de programas e estratégias de saúde para a melhoria da qualidade de vida da população vulneravel;
  17. Número ou marcador, página 2: d) promover o fortalecimento e a resiliência dos sistemas de saúde, em face às mudanças climáticas;
  18. Número ou marcador, página 2: e) promover a realização de pesquisas operacionais para encontrar as evidências para a tomada de decisão e entender melhor as necessidades da comunidade e identificar áreas de melhoria;
  19. Número ou marcador, página 2: f) promover a advocacia e a mobilização de recursos financeiros e materiais para apoiar os programas de saúde;
  20. Número ou marcador, página 2: g) promover a realização de esforços para difundir/disponibilizar informação aos utentes de saúde e doentes relacionada com a promoção da saúde e a protecção na doença;
  21. Número ou marcador, página 2: h) promover a abordagem “one health” (uma saúde) tendo em vista a ligação e integração dos serviços de saúde;
  22. Número ou marcador, página 2: i) promover o patrocínio das actividades de formação destinadas a profissionais de saúde;
  23. Número ou marcador, página 2: j) promover e apoiar na melhoria da higiene e o saneamento do meio, tanto nos locais de trabalho quanto nas comunidades em geral;
  24. Número ou marcador, página 2: k) promover a inclusão das populações vulneraveis nos serviços de saúde através da identificação, reconhecimento, acesso equitativo aos serviços de saúde;
  25. Número ou marcador, página 2: l) promover a equidade e a justiça social através de acesso aos serviços básicos, educação, conscientização e políticas públicas inclusivas;
  26. Número ou marcador, página 2: m) promover uma cultura de aprendizado contínuo e melhoria nos projectos, garantindo que os objectivos sejam alcançados de maneira eficaz e sustentável ao longo do tempo.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Ovatha, todas as pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes
  31. Texto do artigo, página 3: ou não em território nacional, que desenvolvam ou que tem interesse em desenvolver actividades na área de promoção de saúde.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção apresenta a lista dos novos interessados em filiar-se a Ovatha para aprovação em Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  35. Texto do artigo, página 3: São quatro as categorias de membro:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na assinatura da escritura da Ovatha bem como os que participarem na Assembleia constitutiva da Ovatha;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas que pelo seu trabalho ou prestígio tenha contribuído para afirmação e enraizamento social da Ovatha;
  38. Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos: são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que se predispõem a prestar auxílio financeiro, material ou humano para a concretização dos objectivos da Ovatha;
  39. Número ou marcador, página 3: d) Membros efectivos: são todos os membros que contribuam com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da Ovatha.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros:
  43. Número ou marcador, página 3: a) participar nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
  44. Número ou marcador, página 3: b) colaborar na realização dos objectivos prosseguidos pela Ovatha;
  45. Número ou marcador, página 3: c) sugerir acções com vista a melhorar na realização dos objectivos da Ovatha;
  46. Número ou marcador, página 3: d) frequentar a sede social e beneficiar das regalias estabelecidas pela Ovatha;
  47. Número ou marcador, página 3: e) ser informado periodicamente sobre as actividades;
  48. Número ou marcador, página 3: f) participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 3: g) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Ovatha;
  50. Número ou marcador, página 3: h) delegar, por escrito, o seu direito de voto nas reuniões da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 3: i) solicitar a sua saída da função na Ovatha.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos sociais previstos no presente estatuto são pessoais e intransferíveis.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  55. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos membros da Ovatha:
  56. Número ou marcador, página 3: a) colaborar na realização dos objectivos da Ovatha;
  57. Número ou marcador, página 3: b) respeitar o cumprimento de normas e princípios definidos nos estatutos e regulamentos internos da Ovatha;
  58. Número ou marcador, página 3: c) observar as deliberações e resoluções dos órgãos sociais da Ovatha;
  59. Número ou marcador, página 3: d) actuar de maneira constante para se alcançar os objectivos da Ovatha;
  60. Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente a Jóia de entrada e as quotas aplicáveis;
  61. Número ou marcador, página 3: f) exercer com zelo e dedicação os cargos para que foram eleitos;
  62. Número ou marcador, página 3: g) manter sigilo sobre as matérias que forem definidas como confidenciais;
  63. Número ou marcador, página 3: h) dignificar a sua função de membro.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores, honorários, e beneméritos estão isentos de pagar jóias de entrada.
  65. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento interno ou outro acto interno da Ovatha fixará as categorias de membros isentos de pagamentos das quotas mensais.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros da Ovatha:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Os que solicitarem ao Conselho de Direcção a sua saída da Ovatha;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Os que forem excluídos em resultado de atraso no pagamento da Jóia de entrada ou de quotas mensais por um período superior a seis meses;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Os que forem excluídos em resultado de transgressão dos deveres de membros ou a sua conduta seja contrária aos objectivos da Ovatha;
  72. Número ou marcador, página 3: d) O membro que por qualquer motivo deixe de pertencer à Ovatha, não tem o direito de requerer as quotas que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da Ovatha.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão de membros é da competência da Assembleia Geral, com base numa proposta do Conselho de Direcção, resultante de processo disciplinar previamente instaurado.
  74. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  77. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Ovatha:
  78. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  80. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares da Assembleia Geral são eleitos em plenária para um mandato de um ano, renováveis duas vezes.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares do Conselho de Direcção são designados pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, renováveis duas vezes.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) Os titulares do Conselho Fiscal são propostos e eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos não renováveis.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros do Conselho de Direcção não devem ser membros do Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal não devem ser membros do Conselho de Direcção.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Cabe aos membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal guardar sigilo profissional relacionado a todos os assuntos ligados à Ovatha.
  91. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 3: (Natureza)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Ovatha e dela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que for necessário, quando regularmente convocada ou a pedido do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser efectuada por carta ou e-mail, endereçada aos membros da Ovatha, com antecedência mínima de 15 dias, com indicação da data, hora e local da reunião, podendo, em alternativa, ser efectuada por correio electrónico (e-mail), indicando para o efeito, pelo respectivo membro.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deve ser acompanhada de agenda de trabalho e dos documentos a serem analisados, caso existam.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em metade dos membros efectivos presentes ou representantes, em primeira convocatória e qualquer número de membros efectivos, segunda convocatória.
  102. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 3: Seis) As deliberações da Assembleia Geral constam sempre de acta que, depois de aprovada deverá ser assinada pelo Presidente, vice presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 4: a) observar o respeito dos princípios instituidores da Ovatha;
  108. Número ou marcador, página 4: b) solicitar qualquer tipo de informação ou esclarecimentos relativo ao funcionamento da Ovatha;
  109. Número ou marcador, página 4: c) participar como observadores nas iniciativas promovidas pela Ovatha;
  110. Número ou marcador, página 4: d) designar e destituir os titulares do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 4: e) fixar a jóia de entrada e o valor das quotizações mensais;
  112. Número ou marcador, página 4: f) aprovar o regulamento interno;
  113. Número ou marcador, página 4: g) aprovar as propostas de alteração dos Estatutos da Ovatha após voto favorável de ¾ de todos membros;
  114. Número ou marcador, página 4: h) aprovar a dissolução da Ovatha após deliberação de ¾ de todos membros e designar a comissão liquidatária;
  115. Número ou marcador, página 4: i) homologar o plano anual de actividades e o orçamento;
  116. Número ou marcador, página 4: j) homologar o relatório anual de actividades e o orçamento;
  117. Número ou marcador, página 4: k) homologar a eleição do presidente do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 4: l) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
  119. Número ou marcador, página 4: m) decidir sobre os recursos que lhe hajam sido submetidos sobre sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Direcção, em que sejam visados membros da Ovatha;
  120. Número ou marcador, página 4: n) decidir sobre admissão ou expulsão de novos membros.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente, Vice-presidente ou do Secretário da Mesa da Assembleia Geral, serão os mesmos substituídos por qualquer membro do Conselho de Direcção da Ovatha.
  125. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente, o vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia de Mesa serão eleitos em reunião da Assembleia Geral, por mandatos de um (1) ano.
  126. Número ou marcador, página 4: Quatro) Podem ser eleitos Presidente, vice-presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral, quaisquer membros da Ovatha, com exclusão daqueles que sejam membros de outros órgãos da Ovatha.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 4: a) dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 4: c) assinar as convocatórias e as actas das reuniões da Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Ovatha.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composta pelo Presidente, Secretário-Geral, Gestor financeiro, Coordenador de Projectos e Gestor Administrativo.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  140. Número ou marcador, página 4: Um) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
  141. Número ou marcador, página 4: a) propor à Assembleia Geral alterações dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 4: b) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros sobre proposta;
  143. Número ou marcador, página 4: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  144. Número ou marcador, página 4: d) propor à Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito;
  145. Número ou marcador, página 4: e) zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  146. Número ou marcador, página 4: f) representar a Ovatha em juízo ou fora dele;
  147. Número ou marcador, página 4: g) analisar e aprovar os relatórios anuais de actividades;
  148. Número ou marcador, página 4: h) analisar e sancionar o plano de actividades para o seguinte ano e aprovar o orçamento;
  149. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre aquisição e alienação de bens imóveis e ou móveis sujeitos a registo;
  150. Número ou marcador, página 4: j) fixar o valor da jóia e das quotas;
  151. Número ou marcador, página 4: k) deliberar sobre dissolução e destino a dar aos bens da Ovatha;
  152. Número ou marcador, página 4: l) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da Ovatha.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Apreciar e resolver quaisquer outras sugestões relevantes submetidas à apreciação.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir, em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, da data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos, depois consulta dos outros membros do Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 4: Três) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado em dois ou três membros, conforme o conselho de Direcção for constituído por três ou cinco membros.
  159. Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, sendo que o presidente tem voto de qualidade.
  160. Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
  161. Número ou marcador, página 4: Seis) As decisões do Conselho de Direcção com eficácia interna são emitidas sob a forma de ordem de serviço.
  162. Número ou marcador, página 4: Sete) O Conselho de Direcção é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Presidente do Conselho de Direcção)
  165. Número ou marcador, página 4: Um) O presidente da Ovatha, é eleito pelos membros do Conselho de Direcção por maioria de votos.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
  167. Número ou marcador, página 4: a) representar a Ovatha junto dos membros e autoridades governamentais;
  168. Número ou marcador, página 4: b) dirigir as actividades do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 4: c) convocar e dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 4: d) assinar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  171. Número ou marcador, página 4: e) assinar as ordens de serviço;
  172. Número ou marcador, página 4: f) assinar em nome do Conselho de Direcção todos os documentos previstos no regulamento interno.
  173. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador da Ovatha.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um auditor de campo e auditor interno, eleitos pela Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho fiscal)
  180. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne semestralmente, em sessões ordinárias, podendo reunir em sessões extraordinárias, sempre que convocado pelo seu presidente.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal é eleito pelos membros do Conselho Fiscal por maioria de votos.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) O Presidente do Conselho Fiscal dirige as actividades do Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 5: Quatro) As sessões são convocadas com antecedência mínima de quinze dias, com indicação, pelo presidente, data, local da reunião e dos assuntos a serem discutidos depois de consulta dos outros membros do Conselho Fiscal.
  184. Número ou marcador, página 5: Cinco) O quórum mínimo para a realização das sessões é fixado com dois membros sendo que o presidente tem voto de qualidade.
  185. Número ou marcador, página 5: Seis) As deliberações do Conselho Fiscal constam sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros presentes, no final de cada sessão.
  186. Número ou marcador, página 5: Sete) O Conselho Fiscal é secretariado por um dos seus membros, rotativamente e numa base anual.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 5: Compete, ao Conselho Fiscal:
  190. Número ou marcador, página 5: a) participar nas sessões do Conselho de Direcção sempre que convocado para o efeito;
  191. Número ou marcador, página 5: b) examinar a contabilidade e a execução dos orçamentos de maneira independente, e sempre que o Conselho Fiscal achar necessário;
  192. Número ou marcador, página 5: c) examinar e emitir parecer sobre os balancetes da Ovatha;
  193. Número ou marcador, página 5: d) examinar e emitir um parecer sobre as auditorias externas anuais;
  194. Número ou marcador, página 5: e) verificar a regulamentação dos registos contabilísticos, logísticos e administrativos, bem como os documentos que lhe servem de suporte;
  195. Número ou marcador, página 5: f) lavrar, em livro de actas, o resultado dos exames realizados;
  196. Número ou marcador, página 5: g) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre o relatório anual e as contas de exercício;
  197. Número ou marcador, página 5: h) verificar se a Ovatha, está a cumprir com o estabelecido nos estatutos, regulamentos interno e legislação em vigor;
  198. Número ou marcador, página 5: i) informar à Assembleia Geral das irregularidades verificadas, sugerindo ao Conselho de Direcção medidas saneadoras;
  199. Número ou marcador, página 5: j) emitir parecer para o Conselho de Direcção sobre abertura e fecho de outras contas bancárias;
  200. Número ou marcador, página 5: k) propor ao Conselho de Direcção a contratação de auditores externos;
  201. Número ou marcador, página 5: l) opinar sobre qualquer matéria que envolva o património da Ovatha, sempre que necessário;
  202. Número ou marcador, página 5: m) exercer actividades de avaliação de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da Ovatha.
  203. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do património e fundos
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 5: (Património)
  206. Texto do artigo, página 5: Constitui património da Ovatha, bens móveis e imóveis atribuídos por doadores, por qualquer pessoa instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria Ovatha venha adquirir para si.
  207. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  208. Texto do artigo, página 5: (Aplicação do património)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) O património da Ovatha é aplicado de acordo com os objectivos estatutários e planos que tenham em vista:
  210. Número ou marcador, página 5: a) garantia real de investimento;
  211. Número ou marcador, página 5: b) manutenção do poder aquisitivo de capitais aplicados; e
  212. Número ou marcador, página 5: c) utilidade social dos investimentos.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) Os bens patrimoniais da Ovatha só poderão ser alienados ou onerados mediante consentimento, por escrito pelo Conselho de Direcção.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  216. Texto do artigo, página 5: Constitui fundos da Ovatha:
  217. Número ou marcador, página 5: a) os bens que vier a adquirir a título onerosa ou gratuito para o seu funcionamento;
  218. Número ou marcador, página 5: b) as jóias e quotas pagas pelos seus membros;
  219. Número ou marcador, página 5: c) receita de quaisquer iniciativas geradoras de rendimentos;
  220. Número ou marcador, página 5: d) renda patrimonial e aplicações financeiras;
  221. Número ou marcador, página 5: e) doações, legado ou subsídios que forem onerados;
  222. Número ou marcador, página 5: f) quaisquer importâncias que, legal ou contratualmente, lhe couberem.
  223. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Das disposições finais
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos nos presentes estatutos, recorrer-se-á às disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
  229. Número ou marcador, página 5: Um) A Ovatha, dissolver-se-á nos seguintes casos:
  230. Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  231. Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação da dissolução será feita por uma comissão liquidatária, composta por cinco (5) membros indicados pelo Conselho de Direcção que determinará os seus poderes, modo de liquidação e oficialização e o destino dos bens.
  233. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução, o Conselho de Direcção poderá decidir, sobre os compromissos assumidos com os doadores e demais prestadores de apoio as actividades da Ovatha.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  235. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  236. Texto do artigo, página 5: Uma vez aprovados e publicados no Boletim da República, os presentes estatutos entram imediatamente em vigor.
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