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Texto do artigo · p. 26 Real de Minas,S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025015, uma entidade denominada Real de Minas, S.A.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Real de Minas, S.A., sociedade anónima que rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela Legislação Aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão C3E, número mil quatrocentos e setenta e três, no bairro Djuba, Mozal, Município de Boane, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) O exercício de actividades de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento e produção de quaisquer recursos mineiras, on shore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas
Texto do artigo · p. 26 e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente em geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; c)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 26 d) A importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
Número ou marcador · p. 26 e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 500 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão, total ou parcial das acções entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A transmissão, total ou parcial, das acções a terceiros fica condicionada ao consentimento da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e ao direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo se entre o transmitente e o adquirente exista uma relação de grupo, sendo a transmissão, nestes casos, livre.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Após o consentimento da sociedade ou decorrido o prazo sem que a sociedade se pronuncie, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias notificar por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Seis) No caso de os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem no período de vinte dias, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 27 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 27 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Victor Manuel Alves.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director-Geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral de accionistas:
Número ou marcador · p. 27 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 27 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 27 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e a prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 27 h) Deliberar sobre a fusão, cisão, reestruturação ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 k) Deliberar sobre a exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 27 l) Designar o auditor externo;
Número ou marcador · p. 27 m) Deliberar sobre a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património;
Número ou marcador · p. 27 n) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 27 o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 27 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Real de Minas,S.A.
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025015, uma entidade denominada Real de Minas, S.A.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Real de Minas, S.A., sociedade anónima que rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela Legislação Aplicável, sendo constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão C3E, número mil quatrocentos e setenta e três, no bairro Djuba, Mozal, Município de Boane, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) O exercício de actividades de prospecção, exploração, transformação, desenvolvimento e produção de quaisquer recursos mineiras, on shore ou off-shore, incluindo o exercício de operações petrolíferas
  14. Texto do artigo, página 26: e a prática dos contratos que lhes são subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente em geral;
  15. Número ou marcador, página 26: b) O desenvolvimento de actividades industriais, de distribuição e comercialização interna e externa dos recursos minerais que constituem o seu objecto principal; c)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  16. Número ou marcador, página 26: d) A importação e exportação ou reexportação de equipamentos, aparelhos materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por 500 acções com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Transmissão e oneração de acções)
  23. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão, total ou parcial das acções entre os sócios é livre.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A transmissão, total ou parcial, das acções a terceiros fica condicionada ao consentimento da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em Assembleia Geral e ao direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais, salvo se entre o transmitente e o adquirente exista uma relação de grupo, sendo a transmissão, nestes casos, livre.
  25. Número ou marcador, página 26: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  26. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  27. Número ou marcador, página 26: Cinco) Após o consentimento da sociedade ou decorrido o prazo sem que a sociedade se pronuncie, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias notificar por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  28. Número ou marcador, página 27: Seis) No caso de os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem no período de vinte dias, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  29. Número ou marcador, página 27: Sete) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  30. Número ou marcador, página 27: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 27: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 27: (Prestações acessórias)
  36. Texto do artigo, página 27: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Victor Manuel Alves.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  41. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo Director-Geral sob delegação de poderes.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à Assembleia Geral de accionistas:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
  47. Número ou marcador, página 27: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 27: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  49. Número ou marcador, página 27: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  50. Número ou marcador, página 27: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  51. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e a prestação de suprimentos;
  52. Número ou marcador, página 27: h) Deliberar sobre a fusão, cisão, reestruturação ou transformação da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 27: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 27: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  55. Número ou marcador, página 27: k) Deliberar sobre a exclusão de accionista;
  56. Número ou marcador, página 27: l) Designar o auditor externo;
  57. Número ou marcador, página 27: m) Deliberar sobre a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património;
  58. Número ou marcador, página 27: n) Deliberar sobre a admissão à cotação de Bolsa de Valores das acções representativas do capital social da sociedade; e
  59. Número ou marcador, página 27: o) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  64. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  65. Número ou marcador, página 27: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  66. Número ou marcador, página 27: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  67. Número ou marcador, página 27: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  70. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  73. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Setembro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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