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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105032374, uma entidade denominada Rita Ribeiro ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Rita Ribeiro Sales, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, reside em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115247A, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade tem a sua sede social na Rua Joe Slovo, número vinte e dois, quinto andar, sala um, Kampfumo, na Cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de consultoria diversa e variada; concepção, implementaçãoe gestão de projectos diversos; gestão e continuidade de negócios; administração e gestão de contratos de qualquer natureza; consultoria em infraestrutura; assessoria e assistência técnica de eventos, decorações e aluguer de equipamento; consultoria em higiene e segurança no trabalho; consultoria em interpretação de legislação diversa; consultoria em traduções de línguas; consultoria de recursos humanos; consultoria em sistemas e tecnologias de informação; consultoria em matéria de importação e exportação; e formação de cariz profissional;
- Número ou marcador, página 29: b) representação e agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação comercial e imobiliária; produtos e serviços de nacionais e estrangeiros; representação de empresas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
- Número ou marcador, página 29: d) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades estabelecimento, a gestão e a exploração de infraestruturas de comunicações electrónicas;
- Número ou marcador, página 29: e) investimentos em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 29: f) representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrageiras.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram par ao preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações. Pode ainda dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde a uma só quota representativa de cem por cento do capital social detido unicamente pela senhora Rita Ribeiro Sales.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios e é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
- Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 30: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 30: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista. A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que a sócia o considere necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representada a sócia e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 30: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 30: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 30: c) a alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 30: d) o aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: f) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto no mínimo por três membros, nos termos a ser decido pelo socio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A gerência será confiada à senhora Rita Ribeiro Sales que, desde já, fica nomeada administradora única, com poderes de assinatura nos Bancos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de um Administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
- Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
- Número ou marcador, página 30: d) pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administradora única, a sócia única, a senhora Rita Ribeiro Sales.
- Número ou marcador, página 30: Três) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e presentação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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