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Texto do artigo · p. 29 Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais sob NUEL 105032374, uma entidade denominada Rita Ribeiro ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Rita Ribeiro Sales, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, reside em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115247A, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade tem a sua sede social na Rua Joe Slovo, número vinte e dois, quinto andar, sala um, Kampfumo, na Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 29 a) prestação de serviços de consultoria diversa e variada; concepção, implementaçãoe gestão de projectos diversos; gestão e continuidade de negócios; administração e gestão de contratos de qualquer natureza; consultoria em infraestrutura; assessoria e assistência técnica de eventos, decorações e aluguer de equipamento; consultoria em higiene e segurança no trabalho; consultoria em interpretação de legislação diversa; consultoria em traduções de línguas; consultoria de recursos humanos; consultoria em sistemas e tecnologias de informação; consultoria em matéria de importação e exportação; e formação de cariz profissional;
Número ou marcador · p. 29 b) representação e agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação comercial e imobiliária; produtos e serviços de nacionais e estrangeiros; representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades estabelecimento, a gestão e a exploração de infraestruturas de comunicações electrónicas;
Número ou marcador · p. 29 e) investimentos em projectos de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 29 f) representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrageiras.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram par ao preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações. Pode ainda dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde a uma só quota representativa de cem por cento do capital social detido unicamente pela senhora Rita Ribeiro Sales.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios e é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 30 c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 30 d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista. A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que a sócia o considere necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representada a sócia e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 30 c) a alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 d) o aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto no mínimo por três membros, nos termos a ser decido pelo socio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gerência será confiada à senhora Rita Ribeiro Sales que, desde já, fica nomeada administradora única, com poderes de assinatura nos Bancos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura de um Administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
Número ou marcador · p. 30 d) pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administradora única, a sócia única, a senhora Rita Ribeiro Sales.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e presentação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 29: Legais sob NUEL 105032374, uma entidade denominada Rita Ribeiro ConsultoriaSociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 29: Rita Ribeiro Sales, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, reside em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100115247A, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Rita Ribeiro Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade tem a sua sede social na Rua Joe Slovo, número vinte e dois, quinto andar, sala um, Kampfumo, na Cidade Maputo.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços de consultoria diversa e variada; concepção, implementaçãoe gestão de projectos diversos; gestão e continuidade de negócios; administração e gestão de contratos de qualquer natureza; consultoria em infraestrutura; assessoria e assistência técnica de eventos, decorações e aluguer de equipamento; consultoria em higiene e segurança no trabalho; consultoria em interpretação de legislação diversa; consultoria em traduções de línguas; consultoria de recursos humanos; consultoria em sistemas e tecnologias de informação; consultoria em matéria de importação e exportação; e formação de cariz profissional;
  18. Número ou marcador, página 29: b) representação e agenciamento, assessoria, marketing, consignação, comissões, mediação e intermediação comercial e imobiliária; produtos e serviços de nacionais e estrangeiros; representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 29: c) procurement para comércio por grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, equipamentos e serviços;
  20. Número ou marcador, página 29: d) aquisição, venda, oneração e gestão de participações sociais detidas por si e por terceiros no capital social de outras sociedades estabelecimento, a gestão e a exploração de infraestruturas de comunicações electrónicas;
  21. Número ou marcador, página 29: e) investimentos em projectos de qualquer natureza;
  22. Número ou marcador, página 29: f) representação comercial de firmas, marcas e produtos agrícolas, alimentares, energéticos e diversos nacionais e ou estrageiras.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram par ao preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações. Pode ainda dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta e cinco mil meticais e corresponde a uma só quota representativa de cem por cento do capital social detido unicamente pela senhora Rita Ribeiro Sales.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Cessão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios e é livre.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas ou de parte de quota a estranhos à sociedade, gozam do direito de preferência os sócios individualmente e a sociedade, preferindo aqueles em primeiro lugar; havendo mais do que um preferente a preferência será exercida na proporção das respectivas quotas que possuam.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo antecedente.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  36. Número ou marcador, página 30: a) por acordo com o seu titular; b)por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  37. Número ou marcador, página 30: c) se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  38. Número ou marcador, página 30: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  39. Número ou marcador, página 30: Cinco) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado, será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista. A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que a sócia o considere necessário.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representada a sócia e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Validade das deliberações)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
  47. Número ou marcador, página 30: a) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  48. Número ou marcador, página 30: b) o consentimento para a alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  49. Número ou marcador, página 30: c) a alteração do pacto social;
  50. Número ou marcador, página 30: d) o aumento e a redução do capital social;
  51. Número ou marcador, página 30: e) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 30: f) a amortização de quotas e a exclusão de sócios.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Todas as matérias não previstas no número um da presente cláusula são da competência da administração, excepto nos casos em que a lei atribua essa competência à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade poderá estar confiada a um administrador único, a dois administradores ou a um conselho de administração composto no mínimo por três membros, nos termos a ser decido pelo socio único, competindo-lhe as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando-a activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não considere matérias da competência deliberativa da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá designar um director-geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem como constituir procuradores da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) A gerência será confiada à senhora Rita Ribeiro Sales que, desde já, fica nomeada administradora única, com poderes de assinatura nos Bancos.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada:
  62. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de um Administrador, caso a administração da sociedade seja exercida por um único administrador;
  63. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por dois ou mais administradores; c)pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos;
  64. Número ou marcador, página 30: d) pela assinatura do director, dentro dos limites do mandato conferido pela administração.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) À data da constituição da sociedade, é designada administradora única, a sócia única, a senhora Rita Ribeiro Sales.
  66. Número ou marcador, página 30: Três) A administradora única poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e presentação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de Director Executivo.
  67. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administradora única poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  70. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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