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Texto do artigo · p. 40 Shipmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030032, uma entidade denominada Shipmoz, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Leonildo Alson dos Santos, solteiro, cidadão maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604329182Q, emitido a 23 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Residente em Maputo, Bairro Chali, Quarteirão 3, Casa 12; e
Texto do artigo · p. 40 Manuel Mário dos Santos, solteiro, cidadão maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006330B, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Residente em Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 919A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Firma)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Shipmoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, Distrito de Kampfumo, Bairro Malhangalene, n.º 13, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
Texto do artigo · p. 40 a)venda de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de máquinas de equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 40 c) logística e transporte;
Número ou marcador · p. 40 d) venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), representativa de 80% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Leonildo
Texto do artigo · p. 40 Alson dos Santos;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) representativa de 20% do capital da sociedade, pertencente a sócio Manuel Mário dos Santos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Leonildo Alson dos Santos, que desde já fica nomeado como o administrador.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Shipmoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030032, uma entidade denominada Shipmoz, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 40: Leonildo Alson dos Santos, solteiro, cidadão maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110604329182Q, emitido a 23 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo. Residente em Maputo, Bairro Chali, Quarteirão 3, Casa 12; e
  4. Texto do artigo, página 40: Manuel Mário dos Santos, solteiro, cidadão maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006330B, emitido a 4 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Residente em Matola, Quarteirão 23, Casa n.º 919A.
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: (Firma)
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Shipmoz, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo Cidade, Distrito de Kampfumo, Bairro Malhangalene, n.º 13, podendo proceder a abertura e encerramento de sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação comercial limitada.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto principal o exercício da atividade de:
  14. Texto do artigo, página 40: a)venda de computadores e equipamentos periféricos;
  15. Número ou marcador, página 40: b) venda de máquinas de equipamento de escritório;
  16. Número ou marcador, página 40: c) logística e transporte;
  17. Número ou marcador, página 40: d) venda de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), e corresponde a soma das seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 40: a) uma quota com valor nominal de quatrocentos mil meticais (400.000,00MT), representativa de 80% do capital da sociedade, pertencente ao sócio Leonildo
  22. Texto do artigo, página 40: Alson dos Santos;
  23. Número ou marcador, página 40: b) uma quota com valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT) representativa de 20% do capital da sociedade, pertencente a sócio Manuel Mário dos Santos.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Leonildo Alson dos Santos, que desde já fica nomeado como o administrador.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda do gerente ou gerentes especialmente designados para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 40: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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