Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 40 Simione Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032953, sociedade supra constituida por Boaventura dos Santos Simione, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102306962S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, válido até dia um de Maio de dois mil e trinta e três e residente no Bairro Quatro, na Cidade de Chimoio e Nilza José do Rosário Fevereiro Simione, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100278701Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 22 de Junho de 2023, válido dia 21 de Junho de 2028 e residente no Bairro Liberdade na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação Simione Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua Comandante, Bairro 2, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 40 b) venda de artigos de decoração;
Número ou marcador · p. 40 c) aluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 40 a) uma de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura dos Santos Simione; e
Número ou marcador · p. 40 b) outra de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Nilza José do Rosário Fevereiro Simione.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Boaventura dos Santos Simione, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. O gerente será indicado por deliberação da assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Chimoio, 2 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Simione Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia 2 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105032953, sociedade supra constituida por Boaventura dos Santos Simione, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102306962S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia dois de Maio de dois mil e vinte e três, válido até dia um de Maio de dois mil e trinta e três e residente no Bairro Quatro, na Cidade de Chimoio e Nilza José do Rosário Fevereiro Simione, casada, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100278701Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia 22 de Junho de 2023, válido dia 21 de Junho de 2028 e residente no Bairro Liberdade na Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 40: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação Simione Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede na Rua Comandante, Bairro 2, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 40: a) arrendamento de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 40: b) venda de artigos de decoração;
  17. Número ou marcador, página 40: c) aluguer de viaturas; e
  18. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  23. Número ou marcador, página 40: a) uma de valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura dos Santos Simione; e
  24. Número ou marcador, página 40: b) outra de valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente a sócia Nilza José do Rosário Fevereiro Simione.
  25. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Boaventura dos Santos Simione, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. O gerente será indicado por deliberação da assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas separadas de cada um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 40: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  30. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Chimoio, 2 de Setembro de 2024. —
  35. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.