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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032947, uma entidade denominada Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal,Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, Rukshana Mahboob Panjwani, casada, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, com Mahboob Salim Panjwani, de nacionalidade indiana, e residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 18, Condomínio Maravilha, portadora do DIRE n.º 10IN00118107N, emitido a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2024.
- Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Fração Autónoma LC, n.º Matricial n.º1780, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 41: a) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 41: b) comércio a grosso e a retalho de cosméticos, gelados, pão de forma, electrodomésticos, plásticos e loiças;
- Número ou marcador, página 41: c) comércio a grosso e a retaho de carne e de produtos a base de carne de peixe, crustáceos e moluscos.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento)de uma única quota a favor da senhora “Rukshana Mahboob Panjwani”.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Rukshana Mahboob Panjwani, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura da sócia única, a senhora Rukshana Mahboob Panjwani, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 42: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com a sócia unitária.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Matola, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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