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Texto do artigo · p. 41 Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032947, uma entidade denominada Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, Rukshana Mahboob Panjwani, casada, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, com Mahboob Salim Panjwani, de nacionalidade indiana, e residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 18, Condomínio Maravilha, portadora do DIRE n.º 10IN00118107N, emitido a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2024.
Texto do artigo · p. 41 Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Fração Autónoma LC, n.º Matricial n.º1780, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 41 b) comércio a grosso e a retalho de cosméticos, gelados, pão de forma, electrodomésticos, plásticos e loiças;
Número ou marcador · p. 41 c) comércio a grosso e a retaho de carne e de produtos a base de carne de peixe, crustáceos e moluscos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento)de uma única quota a favor da senhora “Rukshana Mahboob Panjwani”.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 42 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Rukshana Mahboob Panjwani, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura da sócia única, a senhora Rukshana Mahboob Panjwani, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 42 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com a sócia unitária.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Matola, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032947, uma entidade denominada Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Nos termos do Artigo 90 do Código Comercial, Rukshana Mahboob Panjwani, casada, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, com Mahboob Salim Panjwani, de nacionalidade indiana, e residente na Cidade da Matola, Rua 12074, Quarteirão 18, Condomínio Maravilha, portadora do DIRE n.º 10IN00118107N, emitido a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2024.
  4. Texto do artigo, página 41: Constitui uma sociedade por quota unipessoal, limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Supermercado Rizan – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade da Matola, Fração Autónoma LC, n.º Matricial n.º1780, Província de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir ou fechar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no País ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 41: a) comércio a grosso e a retalho de diversos produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 41: b) comércio a grosso e a retalho de cosméticos, gelados, pão de forma, electrodomésticos, plásticos e loiças;
  20. Número ou marcador, página 41: c) comércio a grosso e a retaho de carne e de produtos a base de carne de peixe, crustáceos e moluscos.
  21. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00MT(trezentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento)de uma única quota a favor da senhora “Rukshana Mahboob Panjwani”.
  25. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 42: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, a senhora Rukshana Mahboob Panjwani, ou seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência. A sociedade obriga-se nos seus actos, contratos, assinaturas de cheques e abertura de contas bancárias pela assintura da sócia única, a senhora Rukshana Mahboob Panjwani, ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos ao negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 42: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: (Disposições gerais)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  47. Texto do artigo, página 42: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 42: Três) Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com a sócia unitária.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 42: Matola, 26 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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