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Texto do artigo · p. 42 VLK Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
Texto do artigo · p. 42 105032828, a sociedade VLK Auto, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação VLK Auto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto reparação, bate chapa, pintura e prestação de serviços em viaturas, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais, para cada um dos sócios António Maria Nóbrega Sousa e Fátima Isabel Chinita Henriques, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios António Maria Nóbrega Sousa e Fátima Isabel Chinita Henriques, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 43 de Vilankulo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: VLK Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 42: 105032828, a sociedade VLK Auto, Limitada, constituída por documento particular de vinte e nove de Agosto de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação VLK Auto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto reparação, bate chapa, pintura e prestação de serviços em viaturas, consultoria, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 42: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a trinta mil meticais, para cada um dos sócios António Maria Nóbrega Sousa e Fátima Isabel Chinita Henriques, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelos sócios António Maria Nóbrega Sousa e Fátima Isabel Chinita Henriques, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigarem a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 43: de Vilankulo, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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