Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Arkall Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027402, uma entidade denominada Arkall Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Walter Giovanni Forner, solteiro, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Silvio Joseph Da Barca, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409810B, emitido aos 21 de Junho de 2023, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Arkall Logistics Solutions, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, Rua Rogerio Maguanana, n.º 587, Cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade é representada pelo senhor Walter Giovanni Forner, solteiro, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021 residente na Cidade de Matola, Província de Maputo, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de embalagem e transporte de cargas, exportação e importação, armazenagem, aluguer de máquinas e viaturas, consultoria em logística e outros afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 6 Walter Giovanni Forner, cinquenta e cinco porcento – onze mil meticais; Silvio Joseph da Barca, quarenta e cinco porcento – nove mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar á sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Orgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei a ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão e adminitração da sociedade fica a cargo do sócio, Director Comercial, o senhor Walter Giovanni Forner, o qual fica desde já investido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao director comercial exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais aptos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 7 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto
Texto do artigo · p. 7 não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Arkall Logistics Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027402, uma entidade denominada Arkall Logistics Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Walter Giovanni Forner, solteiro, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021, residente na Cidade da Matola, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo: Silvio Joseph Da Barca, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104409810B, emitido aos 21 de Junho de 2023, residente na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  6. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Arkall Logistics Solutions, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, Rua Rogerio Maguanana, n.º 587, Cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade é representada pelo senhor Walter Giovanni Forner, solteiro, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101010333C, emitido aos 11 de Março de 2021 residente na Cidade de Matola, Província de Maputo, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de embalagem e transporte de cargas, exportação e importação, armazenagem, aluguer de máquinas e viaturas, consultoria em logística e outros afins. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acesssória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim deliberem.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Texto do artigo, página 6: Walter Giovanni Forner, cinquenta e cinco porcento – onze mil meticais; Silvio Joseph da Barca, quarenta e cinco porcento – nove mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar á sociedade os suplementos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Cessão de cotas)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Orgãos sociais)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que mostrar necessário.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade de capital social.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei a ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Requerem maioria qualificada de oitenta por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão de quotas, para as quais não poderão dispensar se as reuniões da Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão e adminitração da sociedade fica a cargo do sócio, Director Comercial, o senhor Walter Giovanni Forner, o qual fica desde já investido.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao director comercial exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticarem todos os demais aptos tendentes á realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar)
  50. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos sócios, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegarem poderes a outros sócios ou procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 7: (Contas)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 7: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto
  58. Texto do artigo, página 7: não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reentegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  63. Número ou marcador, página 7: Dois) Será liquidatário o administrador em exercício á data dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 7: (Disposições gerais)
  66. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e de mais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 7: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.