Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue

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Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue

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Texto do artigo · p. 12 Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Dos princípios Fundamentais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 12 O Comité de Gestão adopta a denominação de Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, abreviadamente designada AGRN-Nhangulue sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal e um peixe representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, tem a sua sede em Nhangulue, localidade de Matilde, Distrito de Chinde.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chinde sede (mangal, praias, terras agrícolas, florestas costeiras, estuário do rio Zambeze e outros).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serve para defender os direitos e interesse de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Mhangulue é constituído por tempo indeterminado considerando iniciativas as suas actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais e específicas)
Texto do artigo · p. 12 Gerais:
Texto do artigo · p. 12 contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Texto do artigo · p. 12 Específicos:
Número ou marcador · p. 12 a) contribui na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 12 b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultante da acção humana;
Número ou marcador · p. 12 d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
Número ou marcador · p. 12 e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 12 Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 12 a) donativos e doações;
Número ou marcador · p. 12 b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 12 Constituem bens patrimoniais da Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Nhangulue: a) instalações de funcionamento da
Texto do artigo · p. 12 b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Membro)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 12 a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 12 b) sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros da associação classificamse nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 12 a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 12 b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) membros honorários – todos aqueles que notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoio para associação, será concedido também à título expcecional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 13 d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 13 b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 13 d) suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 13 A qualidade de membro perde se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 13 a) declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 13 b) violar gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando as relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 Da composição
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa de Assembleia Geral e constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 13 a) presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 13 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) relator.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 13 c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 13 d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 13 a) coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao relator: lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 13 d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 13 e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 13 g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) secretario;
Número ou marcador · p. 13 d) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 e) coordenador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 14 a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 14 c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 14 d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) requerer a convocação da Assembleia Geral e extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 14 f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 14 j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 14 b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 14 c) exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 14 d) autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 14 a) assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 14 a) assegurar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 14 b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Compete ao tesoureiro: a) velar pelas contas e fundos;
Número ou marcador · p. 14 b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao coordenador: a) coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 14 a) supervisionar todas as actividades junto da comunidade, instituições governamentais e não-governamentais;
Número ou marcador · p. 14 b) assinar correspondências e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
Número ou marcador · p. 14 d) informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) dois vogais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Texto do artigo · p. 14 Compete ao presidente: convocar e presidir as reuniões do órgão.
Texto do artigo · p. 14 vogais: redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Dos princípios Fundamentais
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 12: O Comité de Gestão adopta a denominação de Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, abreviadamente designada AGRN-Nhangulue sendo um órgão de âmbito local.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 12: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal e um peixe representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue, tem a sua sede em Nhangulue, localidade de Matilde, Distrito de Chinde.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Princípios gerais)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chinde sede (mangal, praias, terras agrícolas, florestas costeiras, estuário do rio Zambeze e outros).
  15. Número ou marcador, página 12: Dois) Serve para defender os direitos e interesse de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 12: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Mhangulue é constituído por tempo indeterminado considerando iniciativas as suas actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais e específicas)
  22. Texto do artigo, página 12: Gerais:
  23. Texto do artigo, página 12: contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  24. Texto do artigo, página 12: Específicos:
  25. Número ou marcador, página 12: a) contribui na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 12: b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 12: c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultante da acção humana;
  28. Número ou marcador, página 12: d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
  29. Número ou marcador, página 12: e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  30. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Recursos financeiros)
  33. Texto do artigo, página 12: Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Nhangulue provêm das seguintes fontes:
  34. Número ou marcador, página 12: a) donativos e doações;
  35. Número ou marcador, página 12: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  36. Número ou marcador, página 12: c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: (Recursos patrimoniais)
  39. Texto do artigo, página 12: Constituem bens patrimoniais da Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Nhangulue: a) instalações de funcionamento da
  40. Texto do artigo, página 12: b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 12: (Membro)
  43. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
  44. Número ou marcador, página 12: a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  45. Número ou marcador, página 12: b) sejam residentes na comunidade;
  46. Número ou marcador, página 12: c) Residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
  47. Número ou marcador, página 12: d) não tenham qualquer antecedente criminal.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Categorias dos membros)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros da associação classificamse nas seguintes categorias:
  51. Número ou marcador, página 12: a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
  52. Número ou marcador, página 12: b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
  53. Número ou marcador, página 12: c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  54. Número ou marcador, página 12: d) membros honorários – todos aqueles que notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoio para associação, será concedido também à título expcecional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  58. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros:
  59. Número ou marcador, página 12: a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
  60. Número ou marcador, página 12: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  61. Número ou marcador, página 13: c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  62. Número ou marcador, página 13: d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 13: e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
  64. Número ou marcador, página 13: f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  67. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
  68. Número ou marcador, página 13: a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  69. Número ou marcador, página 13: b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 13: c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
  71. Número ou marcador, página 13: d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
  72. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 13: (Sanções)
  74. Número ou marcador, página 13: Um) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
  75. Número ou marcador, página 13: a) repreensão verbal;
  76. Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
  77. Número ou marcador, página 13: c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  78. Número ou marcador, página 13: d) suspensão temporária da qualidade de membro;
  79. Número ou marcador, página 13: e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
  80. Número ou marcador, página 13: Dois) para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 13: (Perda da qualidade de membro)
  83. Texto do artigo, página 13: A qualidade de membro perde se nas seguintes situações:
  84. Número ou marcador, página 13: a) declaração expressa de renúncia;
  85. Número ou marcador, página 13: b) violar gravemente os estatutos da associação;
  86. Número ou marcador, página 13: c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
  87. Número ou marcador, página 13: d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
  88. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  91. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
  95. Número ou marcador, página 13: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 13: Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  101. Número ou marcador, página 13: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  102. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando as relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  103. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  104. Texto do artigo, página 13: Da composição
  105. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa de Assembleia Geral e constituída por três membros sendo:
  108. Número ou marcador, página 13: a) presidente da mesa;
  109. Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente;
  110. Número ou marcador, página 13: c) relator.
  111. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
  112. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 13: (Eleição dos órgãos)
  114. Número ou marcador, página 13: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
  115. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  116. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 13: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 13: a) dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 13: b) assinar todas as deliberações;
  121. Número ou marcador, página 13: c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  122. Número ou marcador, página 13: d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao vice-presidente:
  124. Número ou marcador, página 13: a) coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 13: b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  126. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao relator: lavrar as actas da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 13: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 13: b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  133. Número ou marcador, página 13: d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  134. Número ou marcador, página 13: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  135. Número ou marcador, página 13: g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Direcção)
  138. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direção é composto pelos seguintes membros:
  139. Número ou marcador, página 13: a) presidente;
  140. Número ou marcador, página 13: b) vice-presidente;
  141. Número ou marcador, página 13: c) secretario;
  142. Número ou marcador, página 13: d) tesoureiro;
  143. Número ou marcador, página 13: e) coordenador.
  144. Número ou marcador, página 14: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  145. Texto do artigo, página 14: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 14: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  147. Número ou marcador, página 14: c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  148. Número ou marcador, página 14: d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  149. Número ou marcador, página 14: e) requerer a convocação da Assembleia Geral e extraordinária quando se mostrar necessária;
  150. Número ou marcador, página 14: f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  151. Número ou marcador, página 14: g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 14: h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submete-lo aprovação da Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 14: i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  154. Número ou marcador, página 14: j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
  155. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
  156. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  158. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente:
  159. Número ou marcador, página 14: a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  160. Número ou marcador, página 14: b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  161. Número ou marcador, página 14: c) exercer o voto de desempate;
  162. Número ou marcador, página 14: d) autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  163. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao vice-presidente:
  164. Número ou marcador, página 14: a) assessorar o presidente;
  165. Número ou marcador, página 14: b) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  166. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao secretário:
  167. Número ou marcador, página 14: a) assegurar os serviços da secretaria;
  168. Número ou marcador, página 14: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  169. Número ou marcador, página 14: c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  170. Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete ao tesoureiro: a) velar pelas contas e fundos;
  171. Número ou marcador, página 14: b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
  172. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao coordenador: a) coordenar os serviços da associação;
  173. Número ou marcador, página 14: a) supervisionar todas as actividades junto da comunidade, instituições governamentais e não-governamentais;
  174. Número ou marcador, página 14: b) assinar correspondências e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
  175. Número ou marcador, página 14: c) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
  176. Número ou marcador, página 14: d) informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  177. Número ou marcador, página 14: e) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
  178. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  180. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  181. Número ou marcador, página 14: a) presidente;
  182. Número ou marcador, página 14: b) dois vogais.
  183. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  184. Número ou marcador, página 14: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
  185. Número ou marcador, página 14: b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  186. Número ou marcador, página 14: c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  187. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  189. Texto do artigo, página 14: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  190. Texto do artigo, página 14: Compete ao presidente: convocar e presidir as reuniões do órgão.
  191. Texto do artigo, página 14: vogais: redigir as actas juntamente com o presidente.
  192. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade)
  194. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  195. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  197. Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 14: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
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