Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane
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Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane
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- Texto do artigo, página 14: Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 14: O Comité de Gestão adopta a denominação de Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, abreviadamente designada AGRNPambane sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: A associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma árvore de mangal representando potencialidade sociocultural, económica e ambiental da comunidade. O mangal constitui o principal recurso de sobrevivência da comunidade, com a floresta de mangal como principal ecossistema que sustenta actividade pesqueira, a principal fonte de rendimento na comunidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane, tem a sua sede em Pambane, localidade de Pambane, Distrito de Chinde.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição
- Texto do artigo, página 15: dos recursos naturais da comunidade de chinde sede (mangal, praias, terras agrícolas, lorestas costeiras, estuário do rio zambeze e outros).
- Número ou marcador, página 15: dois) Serve para defender os direitos e interesse de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciativas as suas actividade a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais e específicas)
- Texto do artigo, página 15: Geral:
- Texto do artigo, página 15: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Texto do artigo, página 15: Específicas:
- Número ou marcador, página 15: a) contribui na gestão dos recursos naturais (com enfase para mangal) promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 15: b) assessorar tecnicamente a liderança local na tomada de decisões sobre uso e gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 15: c) contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultante da acção humana;
- Número ou marcador, página 15: d) promover acções de conservação, usos sustentáveis e restauração de mangal, criado a resiliência do ecossistema do mangal e da comunidade local;
- Número ou marcador, página 15: e) representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 15: Os recursos financeiros da Associação para Gestão de Recursos Naturais de Pambane provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 15: a) donativos e doações;
- Número ou marcador, página 15: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 15: c) contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 15: Constituem bens patrimoniais da Associação para Gestão dos Recursos Naturais de Pambane:
- Número ou marcador, página 15: a) instalações de funcionamento da associação; b)bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pela associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Membro)
- Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares residentes da comunidade ou não residentes desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 15: a) sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 15: b) sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 15: c) residentes fora da comunidade, desde que aceitem os princípios regidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: d) não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros da associação classificam-
- Texto do artigo, página 15: -se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 15: a) membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 15: b) membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) membros honorários – todos aqueles que notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoio para associação, será concedido também à título expcecional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 15: c) exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 15: d) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 15: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 15: a) respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 15: b) respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) exercer com dedicação e zelo os cargos de direção que lhes forem confiados e outras tarefas da associação;
- Número ou marcador, página 15: d) observar e cumprir com os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sanções)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependendo da gravidade, as infrações são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 15: a) repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 15: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 15: c) multa a reverter para o fundo da associação a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 15: d) suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 15: e) expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses da associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento
- Texto do artigo, página 16: interno do funcionamento, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 16: A qualidade de membro perde se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 16: a) declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 16: b) violar gravemente os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) uso indevido e destruição voluntária dos bens e património da associação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral é o órgão supremo da associação, e é constituída por todos os membros do comité, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito ao voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando as relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 16: a) presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) relator.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de dois (2) em dois (2) anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 16: c) contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 16: d) convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 16: a) coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao relator:Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 16: c) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 16: d) atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 16: e) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Texto do artigo, página 16: f)analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 16: g) analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 16: a) presidente;
- Número ou marcador, página 16: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 16: c) secretário;
- Número ou marcador, página 16: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 16: e) coordenador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 16: a)executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 16: c) celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 16: d) fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: e) requerer a convocação da Assembleia Geral e extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 16: f) propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 16: g) apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: h) preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: i) elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 16: j) propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de dois (2) anos, renovável por mais duas (2) vezes, isso significa seis (6) anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 16: a) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 16: b) representar a associação em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 16: c) exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 16: d) autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 17: a) assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 17: a) assegurar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 17: b) lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 17: c) redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 17: a) velar pelas contas e fundos;
- Número ou marcador, página 17: b) proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 17: a) coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) supervisionar todas as actividades junto da comunidade, instituições g o v e r n a m e n t a i s e n ã o governamentais;
- Número ou marcador, página 17: c) assinar correspondências e demais documentação do funcionamento dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 17: d) criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor na associação;
- Número ou marcador, página 17: e) informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 17: f) coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 17: a) presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) dois vogais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 17: b) velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 17: c) apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 17: a) presidente: convocar e presidir as reuniões do órgão; b)vogais: redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente quatro vezes por ano, uma vez por trimestre e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: As omissões nos presentes estatutos, valerá o estabelecido na lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária para Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM)
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, representada pelos regulados de Muconde, Mugageia e Canhenza, tem a sua Sede, Posto Administrativo de Macate Sede, Distrito de Macate, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas Familiares de Macate (ACGRNFFM), subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Associação do Comunitária de Gestão de Recursos Naturais e Florestas
- Texto do artigo, página 17: Familiares de Macate (ACGRNFFM) tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 17: a) garantir o uso sustentável dos recursos naturais no território comunitário;
- Número ou marcador, página 17: b) promover acções de educação ambiental e sensibilização sobre as boas práticas de maneio dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 17: c) apoiar iniciativas locais, como reflorestamento, apicultura e manutenção de viveiros florestais d)mediar eventuais conflitos relacionados ao uso da terra e dos recursos naturais; e)estabelecer parcerias e articulações com instituições públicas e organizações da sociedade civil para mobilizar apoio técnico e institucional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 17: São elegíveis a membros de ACGRNFFM, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometidos com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 17: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da ACGRNFFM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 17: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 17: b) apresentar ao Conselho de Direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 17: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da ACGRNFFM.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Deveres)
- Texto do artigo, página 17: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 17: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 17: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 17: c) tomar parte nas assembleias gerais da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 17: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a ACGRNFFM.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 18: São expulsos da ACGRNFFM, os membros que:
- Número ou marcador, página 18: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da ACGRNFFM; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 18: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais da ACGRNFFM são:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da ACGRNFFM e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 18: b) apreciar e provar o plano de actividade da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 18: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da ACGRNFFM;
- Número ou marcador, página 18: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 18: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do Conselho de Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 18: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 18: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Texto do artigo, página 18: a)redigir e assinar as actas da Assembleia Geral; b)praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 18: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros órgãos;
- Número ou marcador, página 18: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
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