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Texto do artigo · p. 18 Aqua Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aqua Tech, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, pessoa colectiva de direito privado, criado por tempo indeterminado, com fins lucrativos, dotada de personalidade, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com NUEL 105045966, entre Sabino Naiene Rovisene Ngulela Júnior, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105347473B, emitido em 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 3, Casa n.° 313, Maputo Província, Distrito da Matola, Bairro Matola C e Eliseu Agostinho Tamele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040131Q, emitido em 11 de Dezembro de 2020, válido até 10 Dezembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q.
Texto do artigo · p. 19 3, Casa n.º 119, Cidade de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G., cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Aqua Tech sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço provisório na Cidade da Matola, Bairro Matola C, quarterão n.º 04, Casa n.º 325, Praceta da Clínica do Hanhane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão integral de projectos, plantas de tratamento de recursos hídricos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 19 b) procurement, comissão, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 c) importação e exportação de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
Número ou marcador · p. 19 e) representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 19 f) comissão de vendas;
Número ou marcador · p. 19 g) venda, instalação de equipamento e materiais elétricos;
Número ou marcador · p. 19 h) assessoria de prejectos técnicos industriais;
Número ou marcador · p. 19 i) vulcanização a quente & frio;
Número ou marcador · p. 19 j) montagem de tapetes rolantes;
Número ou marcador · p. 19 k) montagens de elevadores industriais;
Número ou marcador · p. 19 l) manutenção, reparação e instalação de sistemas de perfuração e prospeção de recursos hídricos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota, no valor total de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Sabino Naiene
Texto do artigo · p. 19 Rovisene Ngulela Júnior; e
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota, no valor total de 100. 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Eliseu Agostinho Tamele.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sabino Naiene Rovisene Ngulela Junior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Aqua Tech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo setenta e quatro do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Aqua Tech, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, pessoa colectiva de direito privado, criado por tempo indeterminado, com fins lucrativos, dotada de personalidade, autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com NUEL 105045966, entre Sabino Naiene Rovisene Ngulela Júnior, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105347473B, emitido em 26 de Dezembro de 2023, válido até 25 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 3, Casa n.° 313, Maputo Província, Distrito da Matola, Bairro Matola C e Eliseu Agostinho Tamele, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040131Q, emitido em 11 de Dezembro de 2020, válido até 10 Dezembro de 2025, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q.
  3. Texto do artigo, página 19: 3, Casa n.º 119, Cidade de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Matola G., cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Aqua Tech sociedade por quotas de responsabilidade, limitada e tem o seu endereço provisório na Cidade da Matola, Bairro Matola C, quarterão n.º 04, Casa n.º 325, Praceta da Clínica do Hanhane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) gestão integral de projectos, plantas de tratamento de recursos hídricos e sua comercialização;
  12. Número ou marcador, página 19: b) procurement, comissão, consignações e agenciamento;
  13. Número ou marcador, página 19: c) importação e exportação de diversos materiais N/E;
  14. Número ou marcador, página 19: d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais N/E;
  15. Número ou marcador, página 19: e) representação de marcas e patentes.
  16. Número ou marcador, página 19: f) comissão de vendas;
  17. Número ou marcador, página 19: g) venda, instalação de equipamento e materiais elétricos;
  18. Número ou marcador, página 19: h) assessoria de prejectos técnicos industriais;
  19. Número ou marcador, página 19: i) vulcanização a quente & frio;
  20. Número ou marcador, página 19: j) montagem de tapetes rolantes;
  21. Número ou marcador, página 19: k) montagens de elevadores industriais;
  22. Número ou marcador, página 19: l) manutenção, reparação e instalação de sistemas de perfuração e prospeção de recursos hídricos.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: Capital social
  27. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídas e representadas em duas quotas iguais, nomeadamente:
  28. Número ou marcador, página 19: a) uma quota, no valor total de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Sabino Naiene
  29. Texto do artigo, página 19: Rovisene Ngulela Júnior; e
  30. Número ou marcador, página 19: b) outra quota, no valor total de 100. 000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao Eliseu Agostinho Tamele.
  31. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Sabino Naiene Rovisene Ngulela Junior, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios-gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  37. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 4 de Agosto de 2025. — O Técnico,
  38. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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